[interlegis] RES: RES: Apoio a Emenda Interlegis
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
mnerling em usp.br
Quarta Abril 18 12:04:50 BRT 2012
Prezado Sr. Tajra,
é um privilégio para a Universidade pública poder atual em nome da
transparencia, do controle social, da prevenção e do combate à
corrupção.
No caso em tela, falamos de um parecer da CCJ, que diz:
Eu tenho dúvidas, e destaco dois pontos:
Item '1. 'Atualmente o Senado é o órgão executor do Programa
Interlegis. A Secretaria Especial do Interlegis-SINTER é um órgão da
estrutura organizacional do Senado Federal responsável por propor as
ações relacionadas ao cumprimento das metas acordadas com o BID no
âmbito do programa, porém como não possuímos autonomia
orçamentária-financeira, o executor do Programa Interlegis é o próprio
ordenador de despesas do Senado Federal'.
Quem é o 'ordenador de despesas do Senado Federal'?
Item '2. (...) Atualmente a SINTER é subordinada à Diretoria-Geral.
Segundo o ultimo relatório do Senador Benedito Lira, a SINTER passará
a ser subordinada diretamente à Comissão Diretora da Casa' (TAJRA,
2012) .
Sr. Tajra, os Artigos 3º e 4º, do PRS 96/99, recepcionam apenas os
'conselhos' e não o 'Programa Interlegis', aliás, esse nem é citado no
PRS.
Poderias me informar em que dispositivo o Sinter/Programa Interlegis,
é citado no Relatório Final do PRS?
(http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/93389.pdf)
Ou devo concluir que o SINTER continuará 'fora da norma'? Não
vinculado a nenhum órgão do Senado?
Item '4. De uma forma ou de outra, se não for extinta, a SINTER
continuará sendo um órgão da estrutura do Senado Federal. Se submetida
a uma secretaria da Casa, a fiscalização do BID sobre o Programa
Interlegis poderia eventualmente confundir-se com outras áreas de
atuação da Casa'.
Por que motivo e como 'a fiscalização do BID poderia confundir-se com
outras áreas de atuação da Casa'? Não é o BID o financiador e a União,
atraves do Ministério da Fazenda, mediante 'delegação' da gestão
operacional, orçamentária, financeira e patrimonial dos 55 milhões de
dólares que esse Programa envolve? O financiador não acompanha a
destinação do recurso, é isso?
Por fim, Vossa Senhoria afirma em resposta a um email:
'Em conclusão, esclareço novamente que não sou o ordenador de despesas
do Programa Interlegis'. (TAJRA, 2012)
Então quem é?
Também afirmas que 'convém frisar que 'a SINTER é fiscalizada pela
Secretaria de Controle Interno do Senado Federal-SCINT e o Programa
Interlegis pela Controladoria Geral da União-CGU. As auditorias de
ambos os órgãos são sempre encaminhadas ao Tribunal de Contas da
União'.(TAJRA, 2012)
'A SINTER emite diversos relatórios ao BID. Como dito acima, tanto a
SCINT como a CGU fiscalizam o Interlegis, cada um no âmbito de suas
atribuições'. (TAJRA, 2012)
Podes, por favor, disponibilizar ou dar transparencia a esses relatórios?
Aonde estão publicizados esses relatórios internos?
Quem ordena despesas da 'Secretaria Especial do Interlegis-SINTER?
Quem é o ordenador de despesa do Programa? Se não é Vossa Senhoria,
quem é? E aonde estão os relatórios de gestão e de prestação de contas
do Programa? O que se fez, quem recebeu recursos, quanto, quando?
Dos 55 milhões, quanto se gastou? Como se gastou? Em que projetos?
Quanto custou cada projeto e quem recebeu recursos desses projetos?
Seria muito importante para a Universidade Pública ver os últimos
relatórios e pareceres que embasaram a accountability. Para nós, o
diálogo e a resolução de problemas é o caminho que une os diversos
entes e dá a harmonia na República.
Aguardo suas considerações.
Att.
Ficamos no aguardo de sua honrosa manifestação, sem esquecer que
--
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
Curso de Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo - USP
Citando Haroldo Feitosa Tajra <tajra em interlegis.leg.br>:
> Estimado Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling,
>
> Obrigado por demonstrar interesse nas atividades do Interlegis. É
> gratificante quando pessoas não ligadas diretamente a uma casa
> legislativa demonstram interesse em aprofundar conhecimento sobre o
> nosso trabalho.
>
> Tentarei responder todos os seus questionamentos de forma
> individual, mas antecipadamente esclareço a diferença entre o que
> normalmente chamamos de Programa Interlegis e a Secretaria Especial
> do Interlegis, órgão que no momento eu ocupo sua diretoria executiva.
>
> Em linhas gerais, o Programa Interlegis é o conjunto das ações
> relacionadas às operações de crédito internacional firmadas entre a
> República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de
> Desenvolvimento - BID. Ao todo foram firmadas 2 operações. Nos
> termos constitucionais, elas foram autorizadas pelas Resoluções do
> Senado Federal nºs RSF 12, de 1999, e 22, de 2007. No site do Senado
> na Internet, no link Legislação (www.senado.gov.br/legislacao) é
> possível obter o texto integral dessas duas normas legais.
>
> Atualmente o Senado é o órgão executor do Programa Interlegis. A
> Secretaria Especial do Interlegis-SINTER é um órgão da estrutura
> organizacional do Senado Federal responsável por propor as ações
> relacionadas ao cumprimento das metas acordadas com o BID no âmbito
> do programa, porém como não possuímos autonomia
> orçamentária-financeira, o executor do Programa Interlegis é o
> próprio ordenador de despesas do Senado Federal.
>
> Convém lembrar que o Interlegis e suas ações iniciais surgiram antes
> do 1º financiamento celebrado com o BID, no âmbito do então Centro
> de Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, em 1997. Á
> época, o PRODASEN possuía autonomia orçamentária-financeira e quando
> o 1º financiamento foi pactuado ele foi oprimeiro órgão executor do
> Programa Interlegis.
>
> Feitos esses esclarecimentos, vamos aos temas adicionais tratados
> nas perguntas individualmente. Por favor, caso necessite de
> esclarecimentos adicionais, sinta-se à vontade para fazê-lo.
>
> 1) Esclarecida a diferença entra a SINTER e o Programa Interlegis,
> convém frisar que a SINTER é fiscalizada pela Secretaria de Controle
> Interno do Senado Federal-SCINT e o Programa Interlegis pela
> Controladoria Geral da União-CGU. As auditorias de ambos os órgãos
> são sempre encaminhadas ao Tribunal de Contas da União.
>
> De fato, nos termos do art. 52 da Constituição Federal, não é
> competência do Senado desenvolver ações de modernização do poder
> legislativo como um todo. Porém, todos desejam uma sociedade mais
> justa, igualitária e desenvolvida e todos concordam que a democracia
> é o melhor caminho para alcançar esse objetivo. Porém as casas
> legislativas brasileiras, que materializam a democracia em nossa
> sociedade, são constantemente objetos de severas críticas. Críticas
> essas muitas vezes injustas e quase sempre cruéis. Ora, se queremos
> uma democracia mais forte e consolidada em nossa sociedade e não
> estamos satisfeitos com o desempenho das casas legislativas,
> acredito que o mais é trabalharmos para modernizar tais órgãos para
> que eles possam atender a contento os anseios da sociedade. Se o
> Senado Federal, câmara alta do poder legislativo da União não se
> dispuser a ajudar as demais casas legislativas, quem o fará? Nesse
> sentido, acreditamos que de fato compete ao Senado Federal promover
> ações com o objetivo de modernizar o poder legislativo em todas as
> suas esferas, municipal, estadual e federal.
>
> 2) Um dos principais objetivos da reforma administrativa do Senado
> Federal (PRS 96, de 2009) é reduzir o número de secretarias.
> Atualmente a SINTER é subordinada à Diretoria-Geral. Segundo o
> ultimo relatório do Senador Benedito Lira, a SINTER passará a ser
> subordinada diretamente à Comissão Diretora da Casa.
>
> A SINTER emite diversos relatórios ao BID. Como dito acima, tanto a
> SCINT como a CGU fiscalizam o Interlegis, cada um no âmbito de suas
> atribuições.
>
> 3) Existem diversas possibilidades entre a submissão a uma
> secretaria ou a extinção. Como a matéria vendo sendo discutida a
> muito tempo, outras opções podem ser propostas. Particularmente, de
> uma forma ou de outra, eu não acredito que o Senado Federal deixe de
> ser o órgão executor do Programa Interlegis.
>
> 4. De uma forma ou de outra, se não for extinta, a SINTER continuará
> sendo um órgão da estrutura do Senado Federal. Se submetida a uma
> secretaria da Casa, a fiscalização do BID sobre o Programa
> Interlegis poderia eventualmente confundir-se com outras áreas de
> atuação da Casa.
>
> 5. Acredito já ter respondido essas questões. Deixo claro que em
> situação alguma o BID realiza auditorias e fiscalizações de natureza
> orçamentária e financeira, posto que tais atribuições são de
> responsabilidade dos órgãos de controle interno, vinculados à CGU,
> no caso do poder executivo e ao TCU, responsável pelo controle
> externo.
>
> 6. O PNUD é uma agência de cooperação internacional que
> eventualmente é contratada pelos órgãos executores de programas
> internacionais como subcontratadora em diversas modalidades. O TCU
> possui regras muito específicas sobre quais contratações podem ser
> efetuadas mediante PNUD. Em todos os casos, a despesa é sempre de
> responsabilidade do órgão executor do programa.
> Convém lembrar que toda contratação do PNUD é supervisionada pela
> Agência Brasileira de Cooperação-ABC, órgão vinculado ao Ministério
> das Relações Exteriores.
>
> 7. A extinção do Interlegis foi proposta no relatório do Senador
> Benedito Lira apresentado em 13/12/2011. Esse relatório pode ser
> obtido no link:
> http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/100942.pdf
>
> Caso deseje acompanhar toda a tramitação legislativa do PRS 96, de
> 2009, verifique o link:
> http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=95231
>
> 8. Se o Senado deixar de ser o órgão executor do Programa
> Interlegis, eventualmente outro órgão da administração federal
> poderia assumir tal função, mas acredito que o provável é que o
> Programa Interlegis entraria em liquidação e seria extinto.
>
> 9. A contratação de um escritório de projetos objetiva sempre
> colaborar com o órgão executor do projeto. A sua contratação não
> necessariamente implica em descentralização. Eu particularmente
> desconheço casos em que a execução de um único programa esteja
> descentralizada em vários órgãos. Como regra geral cada programa
> possui o seu órgão executor. Porém, é relativamente comum um único
> órgão ser o executor de mais de um programa.
>
> 10. Os cargos comissionados da SINTER pertencem à estrutura
> organizacional do Senado e não ao Programa Interlegis. A sua
> permanência é uma decisão interna do Senado.
>
> 11. Uma eventual rescisão unilateral do financiamento junto ao BID
> causaria prejuízos diplomáticos, pois o banco tem grande interesse
> na continuidade do Programa Interlegis.
>
> Em conclusão, esclareço novamente que não sou o ordenador de
> despesas do Programa Interlegis.
>
> Coloco-me a disposição para esclarecimentos adicionais e agradeço a
> contribuição da Universidade Pública.
>
> Cordiais saudações,
>
> Haroldo Tajra
> Diretor da Secretaria Especial do Interlegis
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br
> [mailto:interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de
> Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
> Enviada em: quarta-feira, 21 de março de 2012 19:48
> Para: interlegis em listas.interlegis.gov.br
> Assunto: Re: [interlegis] RES: Apoio a Emenda Interlegis
>
> Servidor Haroldo Feitosa Tajra,
> gostaria de obter algumas informações e esclarecimentos sobre a
> matéria veiculada aquí na Lista, dando conta da recepção da sua
> Tese, apresentada pelo Senador Romero Jucá, e acatada pelo relator
> Senador Benedito de Lira no PRS 96/09.
>
> Solicito esclarecimentos, sobre os fundamentos que amparam e induzem
> o voto do Relator, da sua lavra como o e-mail abaixo atesta. ]
>
> Aos que nos acompanham, o voto ora esgrimado, está no site:
> http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/103845.pdf
>
> Pergunto:
>
> 1. Se 'o Interlegis não é um 'órgão', mas um 'programa' decorrente
> de acordo de empréstimo firmado entre o Brasil e o Banco
> Interamericano de Desenvolvimento (BID)', porque ele se mantém como
> um órgão de fato e não de direito? Programa fora de um órgão de
> controle interno e externo? Fundamento constitucional? Fundamento
> legal?
>
> 2. Podes nos ajudar a interpretar o voto do Relator, de que é
> 'complicado tanto sua submissão - Interlegis - a uma 'secretaria
> qualquer' quanto sua 'extinção' '?
> - Se o Interlegis não está ligado a uma Secretaria do Senado, a quem
> ele se reporta na estrutura organizacional do Senado, ora em reforma?
> Quem faz o controle interno e emite relatório de gestão operacional,
> orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do 'Programa'?
>
> 3.Só existem essas duas possibilidades, qual seja, não se submeter a
> uma secretaria ou ser extinto? Crees nisso?
>
> 4. No caso do Interlegis virar um órgão do Senado, ele 'daria ensejo
> aos procedimentos de fiscalização e auditoria do BID, o que afronta
> os interesses nacionais'? Mas... não é o BID que financia o Projeto?
>
> 5. O BID afronta interesses nacionais se ficaliza e audita? Quer
> dizer que ele não ficaliza e não audita o Programa Interlegis, que
> está na segunda fase e que ele financia em uma conta de 50%?
>
> 6. E o PNUD é o gestor desse dinheiro? Então esse dinheiro do
> financiamento está no BID, no Penud ou no Interlegis? Quem ordena a
> despesa, quem aprova o projeto?
>
> 7. Quem quer acabar com o Interlegis? Quem falou na extinção do Interlegis?
>
> 8. O Interlegis só pode exister 'dentro do Senado', sem fiscalização
> do TCU - vide decisão envolvendo Interlegis, que afastou a auditoria
> por tratar-se de contrado BID -, e sem fiscalização do BID?
>
> 9. O 'Escritório de Projetos', que consta no contrato do BID, não
> permitiria a descentralização desses recursos e a implementação de
> experiencias de modernização legislativas efetivas baseadas em
> projetos?
>
> 10. O Interlegis poderá sobreviver com 33 Cargos de Confiança? E
> quando o dinheiro do BID acabar, os cargos permanecerão na Casa?
>
> 11. Será que o atual cenário, com esses argumentos e justificativas,
> não 'causaria prejuízos diplomáticos à imagem do País'?
>
>
> Aguardo sua pronúncia como gestor e ordenador de despesas do Programa.
> Essa é maus uma contribuição da Universidade Pública à modernização
> do legislativo brasileiro e sua resposta em muito contribuirá com a
> ciencia da gestão do legislativo.
>
> Att.
> --
> Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
> Curso de Gestão de Políticas Públicas
> Escola de Artes, Ciências e Humanidades
> Universidade de São Paulo - USP
>
>
> Citando Haroldo Feitosa Tajra <tajra em interlegis.leg.br>:
>
>> Prezados,
>>
>>
>>
>> Com satisfação comunico a todos que a Emenda Interlegis ao Projeto
>> de Reestruturação do Senado, PRS 96, de 2009, foi integralmente
>> acatada pelo Relator da Matéria, Senador Benedito Lira, do PP, de
>> AL, em Complementação de Voto apresentada na CCJ no dia 12/03/2012.
>>
>>
>>
>> Em sua Complementação de Voto, na página 3, o Senador Benedito Lira destaca:
>>
>>
>>
>> "Também me parecem razoáveis os argumentos defendidos na Emenda nº
>> 41, de autoria do Senador Romero Jucá e vários outros, que apontam a
>> importância da manutenção do Programa Interlegis, cujo trabalho
>> beneficia o processo de integração e modernização do Poder
>> Legislativo brasileiro em cerca de 4.000 municípios. Lembram os
>> autores da emenda que o Interlegis não é um órgão, mas um programa
>> decorrente de acordo de empréstimo firmado entre o Brasil e o Banco
>> Interamericano de Desenvolvimento (BID), o que torna complicado
>> tanto sua submissão a uma secretaria qualquer quanto sua extinção.
>>
>>
>>
>> No primeiro caso, porque daria ensejo aos procedimentos de
>> fiscalização e auditoria do BID, o que afronta os interesses
>> nacionais; no segundo, porque causaria prejuízos diplomáticos à
>> imagem do País, além de privar o Legislativo brasileiro de
>> importante instrumento de replicação de boas práticas. Por isso,
>> acato a emenda e sugiro o estabelecimento de vínculo direto entre o
>> programa e a Comissão Diretora, na expectativa de que a execução do
>> programa ocorra a contento, inclusive com a realização plena de seu
>> orçamento e o cumprimento das obrigações contraídas junto ao BID."
>>
>>
>>
>> O texto integral da Complementação de Voto do Senador Benedito Lira
>> pode ser obtido no seguinte endereço:
>>
>>
>>
>> http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/103845.pdf
>>
>>
>>
>> Agradeço o apoio e a colaboração de todos. Nossa união se mostrou
>> fundamental para conseguirmos reverter a situação gravíssima que o
>> Interlegis se encontrava.
>>
>>
>>
>> Como a matéria ainda não foi voltada em definitivo pelo Plenário da
>> Casa, devemos continuar vigilantes à sua tramitação.
>>
>>
>>
>> Um forte abraço a todos,
>>
>>
>>
>> Haroldo Tajra
>>
>> Diretor da Secretaria Especial do Interlegis
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> De: interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br
>> [mailto:interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de
>> Haroldo Feitosa Tajra
>> Enviada em: sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 14:42
>> Para: Comunidade do Poder Legislativo
>> Assunto: [interlegis] Apoio a Emenda Interlegis
>> Prioridade: Alta
>>
>>
>>
>> Prezados,
>>
>>
>>
>> Gostaria de comunicar a todos que diante da gravidade da situação, a
>> Diretoria do Interlegis tomou a iniciativa de elaborar uma emenda
>> com o objeto de reverter tal quadro.
>>
>>
>>
>> A emenda foi muito bem aceita pelos Senadores que conseguimos
>> contatar e será protocolada até a tarde de terça-feira, véspera da
>> próxima reunião da CCJ.
>>
>>
>>
>> Apesar de necessitarmos da assinatura de um único Senador membro da
>> CCJ, a nossa estratégia é conseguir o máximo de assinaturas
>> possível. No momento já temos a assinatura de dois Senadores membros
>> da comissão e o compromisso de mais duas assinaturas a serem
>> colhidas na segunda-feira, além do apoio de um quinto Senador que
>> não é membro da CCJ.
>>
>>
>>
>> A CCJ do Senado possui 23 membros, se conseguirmos assinaturas
>> suficientes, nossa emenda estará aprovada no momento em que for
>> protocolada.
>>
>>
>>
>> Assim, gostaria do apoio de todos no sentido de ajudar a convencer
>> os Senadores membros da CCJ a assinarem a Emenda Interlegis.
>>
>>
>>
>> Um abraço a todos,
>>
>>
>>
>> Haroldo Tajra
>>
>> Diretor da Secretaria Especial do Interlegis
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>
>
>
> --
> Site da Comunidade Interlegis:
> http://www.interlegis.gov.br/interlegis
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/interlegis
>
> --
> Site da Comunidade Interlegis:
> http://www.interlegis.leg.br/interlegis
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/interlegis
>
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