[interlegis] RES: DÚVIDA PARA PARTILHAR!
puydinger em camaracatanduva.sp.gov.br
puydinger em camaracatanduva.sp.gov.br
Terça Setembro 22 09:51:12 BRT 2009
Bom dia!
A previsão do Prefeito para se ausentar do município, ou qualquer
outro tipo de licença deve estar previsto na Lei Orgânica do Município.
A Câmara deve ser comunicada com antecedência, passando ínclusive em
plenãrio para ciência dos Vereadores e populaçao.
Mas se em seu município isto não consta, este é um caso aparte.
Quanto ao período de férias tenho as seguintes considerações para
dizer e ainda dizer que a Consultoria da Câmara e voce estão certos.
Ex.
Um funcionário de cargo em comissão que trabalha na Câmara, e portanto
esta sujeito a lei que trata dos funcionários públicos, que em 2008
foi exonerado em 30 de Dezembro, e foi nomeado novamente 3 dias depois
02 de Janeiro/2009, quando da mudança da presidência só poderá tirar
férias apatir do 2010, não constando o período anterior (2008) con
forma de período aquisitivo.
Numa certa Câmara existe uma lei que dá o reajuste nda inflação
(correção) de vencimentos anuais, tanto para funcionários como para os
vereadores, que possue data base Janeiro de cada ano ocorreu o
seguinte fato:
em janeiro de 2009 foi dado um reajuste (correção da inflação) ao
funcionários, e não foi dado aos vereadores, pelo fato de não estarem
a mais de um ano no cargo, sendo que somente será dado em janeiro de
2010.
Mesmo os vereadores reeleitos, este não receberam nenhum reajuste,
pois segundo parecer jurídico da Casa e de outras assessorias
especializadas não existe um "nexo" de comunicação.
Tanto o Vereador como o Prefeito foram eleitos para o quatriênio,
encerrando seu mandato no dia 31/12, e se for reeleito, este assume em
01/01 para um outro mandato
A reeleição é mera formalidade - representa a votande da população em
deixar por mais um período (4 anos) um governante ou agente po?itico
que segundo a população trabalho bem e merece voltar.
Enfim:
O Prefeito pode pedir afastamento, licença, mas não férias e nem
receber por isso, pois este não tem direito, pois ele não recebe
salário, mas subsído.
Qualquer dúvida estarei pronto a atender
REGINALDO PUYDINGER
(Câmara do Município de Catanduva - SP).
citando "Raimundo Nonato Corrêa de Araújo Júnior"
<raimundoaraujo em interlegis.gov.br>:
> Espero q o texto elucide a questão, trata-se de entendimento do TCE do RS
>
>
>
> _____
>
> De: interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br
> [mailto:interlegis-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de
> Câmara Municipal de Agudo
> Enviada em: segunda-feira, 21 de setembro de 2009 11:38
> Para: Interlegis
> Assunto: [interlegis] DÚVIDA PARA PARTILHAR!
>
>
>
> Queridos colegas da rede Interlegis, saudações: tomara que o time
> para quem cada um torce tenha ganho no final de semana (se bem que
> isto é pouco provável, pois como colorado perdi; se torcesse pelo
> Vitória da Bahia, teria ganho!)
>
> Acompanho os debates que se dão pela rede e trago uma situação partilha:
>
> O Prefeito de meu Município (Agudo/RS) comunicou à Câmara (ele não
> precisa pedir licença, pois a LOM assim prevê) que tirará férias de
> 10 dias, referente ao período aquisitivo de 01JAN a 31DEZ2008.
>
> Ele, como se pode perceber, foi reeleito. Todavia, tenho para mim -
> e a consultoria da Câmara Municipal também assim entende - que os
> mandatos não se comunicam. A situação do mandato eletivo de Prefeito
> é sui generis, nada comparável a um vínculo empregatício.
>
>
>
> Colegas: em vosso Município aconteceu algo assim, em algum momento
> quando da mudança de mandato?
>
>
>
> Apreciaria evoluir no tema, se for meceredor da atenção.
>
>
>
> Paz e Bem.
>
>
>
> Paulo Augusto Wilhelm
> Diretor Administrativo
> Câmara Municipal de Agudo/RS
>
> (55)9976-6563
>
>
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