[interlegis] O alcance do Projeto de Lei Complementar 12/2003
Edson Gimenes
ergimenes em usp.br
Segunda Junho 29 18:42:15 BRT 2009
Boa noite a todos destas listas!
Meu nome é Edson Gimenes, sou graduando do curso de Gestão de
Políticas Públicas, e quero dar a minha contribuição, abrindo uma
discussão sobre o alcance do Projeto de Lei Complementar 12/2003.
Vinte anos depois da promulgação da Constituição de 1988, a Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em abril deste ano, o
Projeto de Lei Complementar 12/2003, de autoria de Sarney Filho. Este
projeto de lei regulamenta o art. 23 da CF 1988 (que trata do meio
ambiente, incisos VI, VII). A priori, o projeto de lei vem para
resolver um problema entre os entes federados (União, Estados e
Municípios), quando há necessidade de resolução para questões
conflituosas relacionadas à preservação do meio ambiente. Além disso,
é uma tentativa de tirar da esfera federal o excesso de atribuições
sobre este tema, passando para os Estados e Municípios, que a priori,
conhecem melhor as suas realidades locais.
É inegável a contribuição do Projeto de Lei Complementar na resolução
do problema da responsabilidade dos entes perante questões
relacionadas ao meio ambiente, no entanto, por si só, não indica
avanços com relação há alguns aspectos.
O primeiro é o que trata da questão do lixo das grandes cidades,
problema este que está cada vez mais difícil de lidar. O que fazer com
os aterros sanitários e lixões? Como fazer com que as pessoas reciclem
o máximo possível? De acordo com o professor do Departamento de Saúde
Ambiental da USP, Arlindo Phillipi Junior, o problema de destinação de
resíduos sólidos da cidade de São Paulo está no seu limite, e a
resolução do problema envolve um trabalho entre Estado e Município.
Além disso, há a necessidade de estabelecer políticas de
desenvolvimento urbano que tratem o problema como um todo, como por
exemplo, programas de educação ambiental que envolvam toda a
sociedade, pois segundo o professor, a população está pronta para
aderir, desde que entenda quais são as propostas.
Um segundo aspecto que vale observar é sobre os incisos XI do art. 8º,
X do art. 9º e VIII do art. 10º do Projeto de Lei 12/2003 que tratam
da questão da educação ambiental nas escolas federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Não fica claro quais são as ações ou as
diretrizes, e o receio é que estas se restrinjam apenas em contar com
disciplinas ministradas separadamente, ou seja, uma matéria na grade
escolar, ou pior, uma parte da disciplina de Ciências Naturais que
trate da questão do meio ambiente. Segundo adeptos da ecopedagogia,
como Moacir Gadotti, estas medidas não são efetivas como instrumentos
para a transformação da mentalidade das gerações futuras. O autor
defende que a ecopedagogia promove a aprendizagem do sentido das
coisas a partir do cotidiano da vida. Alinhado com a educação
problematizadora de Paulo Freire, Gadotti acredita que a linha de
transmissão e acumulação mais comumente adotada pelas escolas deve ser
trocada pela educação como produção, que parte da curiosidade do aluno
e da relação dialógica entre ele e o professor. Soma-se a esta questão
o fato de que a problemática ambiental, por ser uma aspecto essencial
no que se refere à preservação do planeta e garantia de qualidade de
vida para as novas gerações, deveria, de fato, ser tratada de uma
maneira mais ampla, infiltrada nas demais disciplinas da grade
curricular.
Por último, e relacionado com o aspecto anterior, está a necessidade
de se discutir as questões ambientais além das atribuições dos entes
federados, e principalmente, do Ministério do Meio Ambiente. Para que
as questões relacionadas com meio ambiente como sustentabilidade,
preservação da fauna e flora, utilização racional dos recursos
naturais, educação ambiental, entre outras, sejam de fato tratadas
como questões de suma importância como garantia para as gerações
futuras, todos os Ministérios deveriam tratar do caso como se fossem
problemas interdisciplinares. É necessário pensar o problema do meio
ambiente como departamentos dentro dos Ministérios da Agricultura,
Ciência e Tecnologia, Defesa, Educação, Saúde, Trabalho, Transportes,
e não só à margem, centrado num só ministério.
Por fim, apesar de trazer uma regulamentação necessária para a
resolução dos conflitos entre as três esferas de governo, o Projeto de
Lei Complementar 12/2003 atende apenas uma pequena parte dos problemas
que o país enfrenta com relação ao meio ambiente.
Além dos três aspectos citados, inúmeras questões sobre meio ambiente
e sustentabilidade necessitam de uma reflexão mais ampla, de
planejamento e regulamentação. Ao contrário dos EUA e da maioria dos
países da Europa - que estão no limite no que tange à poluição e
esgotamento dos resursos naturais - o Brasil ainda tem a opção de não
trilhar o mesmo caminho, o que torna relevante pensar em todas as
alternativas possíveis.
Saudações acadêmicas!
Edson Gimenes
Gestão de Políticas - USP
7º semestre
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