[gicom] Retirada de Notícias dos sites institucionais
julianobringer em gmail.com
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Quinta Junho 30 14:54:35 BRT 2016
Boa tarde Amigos,
Como estão tratando sobre o seguinte tema neste período eleitoral?
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
....
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência
no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais,
ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
Att.
--
*Juliano Rafael Bringer Nunes*Domingos Martins-ES
Tel.: 27 98122-8526 Vivo
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