[gicom] Uso do Facebook por vereadores

julianasoares julianasoares em interlegis.leg.br
Terça Outubro 22 09:54:44 BRST 2013



Fabiano, 

a questão de comentários ruins sempre existirá. 

Mas usar o facebook como mais um meio de comunicação unilateral, onde
apenas o vereador tem o poder da fala, é um grande erro. Quando uma
empresa, uma instituição, ou pessoa pública aceita participar das redes
sociais, ela aceita fazer parte de uma rede, ela não é superior a
ninguém nessa rede. 

O engajamento do público nas redes sociais é pré-requisito para o
sucesso. 

Para que uma página ganhe destaque no face, ela precisa ter um bom nível
de engajamento, ou seja: comentários, curtir e compartilhamentos. Sem
isso, sua página não vai aparecer no feed de notícias de seus
seguidores. O que fará com que todo seu esforço de comunicação seja em
vão. 

Todas as instituições e figuras públicas sofrem com os cometários
maldosos, chingamentos e tudo mais. 

E todos estão buscando a melhor forma de se trabalhar. 

Conversando com os gerentes de grandes perfis como TV Senado, Governo do
Distrito Federal, STJ e de alguns Senadores, ficou claro que é
extremamente necessário haver um política de uso onde será explicitada
como o fã daquela página poderá utilizá-la. 

Geralmente é dito que a opinião do público é muito importante e será
respeitada, porém, a página também deve ser respeitada: xingamentos e
ameças serão excluídos... etc. 

Entrando nas página você pode acessar essa política de uso. 

E o facebook tem uma ferramenta que bloqueia automaticamente palavras
cadastradas. 

Mas é importante lembrar: em uma época de redes sociais, manifestações e
tudo mais, chegou a hora de perceber que a comunicação unilateral já
morreu. A globo, o gigante da comunicação unilateral das últimas
décadas, já percebeu isso. Mas percebeu tarde e está tentando contornar
a situação. 

De nada adiantará estar nas redes sociais e não aceitar ouvir o que seu
público tem a dizer. 

Em 18-10-2013 17:53, Fabiano de Almeida escreveu: 

> Boa tarde Juliano, 
> 
> Boa lembrança, eu havia me esquecido que o Facebook é dividido em Perfil e Fan Pages (páginas). Realmente a adoção de fan page para a pessoa pública do vereador é uma boa prática, mas deve-se lembrar que poderá haver comentário indesejosos nos posts da página, uma vez que é aberto a qq pessoa curtir a fan page. Não sei se o Facebook oferece recurso de bloquear comentário nas postagens. 
> 
> E como bem dito em seu email, a fan page traz a vantagem de que pode ter vários administradores, ou se preferi contribuidores, enquanto que o perfil é, teoricamente, de uso exclusivo do proprietário do mesmo. 
> 
> Att., 
> 
> Fabiano de Almeida. 
> 
> Em 18 de outubro de 2013 11:54, julianasoares <julianasoares em interlegis.leg.br> escreveu:
> 
> Bom dia pessoal, 
> 
> uma pergunta muito importante a ser feita quando uma pessoa pública decide entrar no facebook: Devo utilizar página ou perfil? 
> 
>> Perfil pessoal aberto para seguidores: 
> 
>>> O vereador pode criar seu perfil pessoal para manter contato com seu ciclo de amigos (ele deve adicionar apenas pessoas realmente próximas) e permitir que pessoas "sigam" este perfil pessoal, dessa forma, o vereador pode escolher se seus posts serão apenas para amigos ou para todos seus seguidores. 
> 
>>> Neste caso, o próprio vereador deverá postar e fazer toda sua comunicação. Não é interessante que outra pessoa, a não ser o próprio vereador, tenha a senha do perfil pessoal. 
> 
>> Perfil pessoal + Página: 
> 
>>> O vereador pode ter seu perfil pessoal exclusivo para seus amigos próximos e familiares. Neste caso, ele pode configurar para que todos seus posts sejam exclusivos a amigos. 
> 
>>> E, além do perfil pessoal, o vereador terá sua página para fazer propaganda política, contato com seu público, divulgar seu mandato etc. 
> 
>>> O interessante de ter uma página é a possibilidade de manter uma equipe de comunicação trabalhando para você. Várias pessoas podem ser administradoras da página. 
> 
> Em relação às Casas Legislativas, é proibido a utilização de perfis. Todas as casas devem utilizar páginas. Além de ser o correto, é muito mais fácil de controlar, postar etc. 
> 
> O Interlegis tem sua página no Facebook onde divulgamos notícias da Comunidade Legislativa, cursos que possam interessar aos parlamentares e servidores do Poder Legislativo, dicas de Como uma casa ou um parlamentar podem utilizar as Redes Sociais e outros assuntos, sembre buscando levar informação de relevância à Comunidade Legislativa. 
> 
> Para conhecer: www.facebook.com/InterlegisOnline [1] 
> 
> Veja as regras: https://www.facebook.com/help/217671661585622 [2] 
> 
> Como transformar um perfil em página: https://www.facebook.com/help/www/201994686510247?rdrhc [3] 
> 
> Juliana Soares 
> 
> Equipe Interlegis 
> 
> Em 18-10-2013 10:58, Fabiano de Almeida escreveu: 
> 
> Bom dia Luiz, 
> 
> Apesar de ser mais trabalhosa, eis uma boa prática a separação de perfis. Para facilitar um pouco este árduo trabalho, existem alguns serviços que replicam postagens entre várias redes, por exemplo interligar tweeter, facebook e linkedin. 
> 
> Assim ao menos só posta no máximo 2 vezes quando se quiser replicar tanto nos perfis pessoais quanto no perfis "profissionais". 
> 
> Sds, 
> 
> Fabiano. 
> 
> Em 18 de outubro de 2013 08:38, <luizcar em interlegis.leg.br> escreveu:
> 
> Tenho pra mim que, independente da mídia, somos responsáveis por tudo que escrevemos.
> Porém, pelo que sei, como o próprio nome diz, o Twitter é um microblog, ou seja um blog de postagens curtas.
> Sabemos que um blog é nada mais que um diário pessoal publicado via internet acessível para aqueles que, anteriormente, pediram para "seguir" o autor.
> Então, o importante é manter sempre a coerência sobre o conteúdo das mensagens, para que o "seguidor" tenha a exata noção sobre o que pode esperar do emissor, seja ele uma figura pública ou não.
> No caso do parlamentar, é preciso discernir sobre o seu papel institucional, para que este não se confunda com a sua atividade político-eleitoral.
> Sugiro que se separem esses aspectos, criando dois perfis diferentes nas redes virtuais: um para as ações enquanto parlamentar, agente público, e outra enquanto pessoa comum (que não pode fazer campanha fora de época). Dá mais trabalho, mas evita problemas com a Justiça Eleitoral. 
> 
> Em 17/10/2013 21:59, Fabiano de Almeida escreveu: 
> 
> Boa noite Luiz,
> 
> A postagem me recorda um texto que li a 2 anos sobre postagens em redes socias, no caso foi o twitter. Naquele texto o autor comenta duma entrevista de emprego cujo empregador pergunta-lhe de uma postagem antiga do autor no microblog usando termos de baixo calão difamando um time de futebol. Em resposta o autor fala que o perfil no twitter é pessoal e isto não inferia com a entrevista, ao que o empregador respondeu-lhe que, como figura pública (jornalista), há a possibilidade de alguém buscar as publicações do autor e colocá-lo em situação bastante difícil. 
> 
> Em 8 de outubro de 2013 08:30, <luizcar em interlegis.leg.br> escreveu:
> 
> Pessoal, 
> 
> Durante a palestra que apresentei na Escola do Legislativo da Câmara de Uberlândia, no dia 26/09, uma colega, assessora da vereadora Gláucia da Saúde, perguntou o que pode e o que não pode ser publicado nos perfis de vereadores nas mídias sociais.
> Como não sou especialista nessa área, disse que iria pesquisar e dar uma resposta depois.
> Ainda não tenho uma, mas orientei que é preciso ter bom senso em separar o vereador pessoa que tem seus relacionamentos pessoais e sociais, do vereador representante de uma parcela da população na discussão e encaminhamento dos assuntos e demandas que afetam a todos. 
> 
> Pergunto: o que você acha disso? 
> 
> Pra começar a conversa, sugiro a leitura da matéria no link _HTTP://WWW.PRAGMATISMOPOLITICO.COM.BR/2013/09/PRESO-COMENTARIO-FACEBOOK.HTML [4]_, mostrando que a publicação - em qualquer meio - de determinadas coisas pode levar até à prisão e processo na justiça. 
> 
> Um abraço. 
> 
> Luiz Carlos - Interlegis/ILB/Senado 
> --
> Site da Comunidade GICOM:
> http://colab.interlegis.leg.br [5]
> 
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade [6]
> 
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas [7]
> 
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gicom [8]

-- 
Fabiano de Almeida 
C.M. Telêmaco Borba - PR 

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[2] https://www.facebook.com/help/217671661585622
[3] https://www.facebook.com/help/www/201994686510247?rdrhc
[4]
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/09/preso-comentario-facebook.html
[5] http://colab.interlegis.leg.br
[6] http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
[7] http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
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