[gial] OUVIDORIA
andre em agudo.rs.leg.br
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Segunda Março 1 14:09:30 -03 2021
Artemio,
se a atividade da Ouvidoria tem repercussão externa, o tem como as da Câmara em geral. Nem por isso tudo o que a Câmara regulamenta o faz por Decreto Legislativo. A Ouvidoria faz parte da estrutura da Câmara, interna, portanto sua regulamentação é por Resolução. Em Agudo RS lei trata do assunto para o município como um todo e a Câmara incluiu a Ouvidoria em sua estrutura administrativa por Resolução.
Abraço.
1 de Março de 2021 13:12, "Artemio Friedrich" <artemio-friedrich em camaranh.rs.gov.br (mailto:artemio-friedrich em camaranh.rs.gov.br?to=%22Artemio%20Friedrich%22%20<artemio-friedrich em camaranh.rs.gov.br>)> escreveu:
Olá!
Há entendimentos que indicam que a melhor opção é a criação de Ouvidoria na Câmara através de Decreto Legislativo, pois é mais indicada para situações legais que tenham efeitos externos específicos. Tem esta questão de que Resolução é mais indicada para assuntos internos do parlamento.
Aqui em NH-RS foi criada por Decreto Legislativo.
atenciosamente,
---
ARTEMIO ADEMAR FRIEDRICH
Setor de Apoio Legislativo
Câmara Municipal de Novo Hamburgo - RS
FONE: (51)3594-0571
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Em 01/03/2021 11:34, Guilherme Ribeiro escreveu: Asevedo,
o que diz respeito a estrutura interna da Câmara Municipal, o instrumento adequado é Resolução.
Em seg., 1 de mar. de 2021 às 11:08, asevedojro <asevedojro em bol.com.br (mailto:asevedojro em bol.com.br)> escreveu: Caros Gialeiros, Bom Dia!!!
A norma adequada para criação de OUVIDORIA, é Resolçução ou Lei?
ASEVEDO
CM Barra doCorda
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