[gial] Concessão de benefício pecuniário
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Sexta Junho 17 10:29:20 BRT 2016
A Lei 9.504 impede a concessão de vantagens nos três meses que antecedem a eleição, smj.
To: gial em listas.interlegis.gov.br
From: paulo em cmsalmourao.sp.gov.br
Date: Fri, 17 Jun 2016 10:24:23 -0300
Subject: Re: [gial] Concessão de benefício pecuniário
Olá..
A lei 9504/97, torna nulo qualquer ato que provoque aumento de
despesa com pessoal nos 180 dias antes do pleito eleitoral.
A lei complementar 101/00, torna nulo ato que provoque aumento de
despesa com pessoa nos ultimos 180 dias do término do mandato.
Assim, no meu ponto de vista, se lei não pode trazer aumento de
despesa com pessoal até o final do exercício do ano eleitoral.
Abraços!
Paulo Sérgio
Camara Municipal de Salmourão - SP
Em 17/06/2016 08:57, Adriano Meira -
Analista de Tecnologia da Informação escreveu:
Boa
Sexta-Feira pessoal,
Em nossa Casa existe um benefício, no Estatuto do
Servidor Público Municipal – Art. 172 (http://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/18/estatuto_do_funcionario_publico.pdf)
o qual concede benefício de 20% do salário base para o
ocupante de cargo, cuja lei criadora não exigiu nível
superior e o funcionário concluiu.
No último mês a Mesa da Câmara fez o projeto anexo, que
“Dispõe sobre a concessão de vantagens e benefícios
pecuniários referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de
Palmital, e dá outras providências.” na qual concede
benefício de 20% do salário base para o ocupande de cargo
cuja lei criadora exigiu nível superior e o servidor
concluiu uma pós graduação (especialização) e o eprcentual
sobe para 30% caso conclua mestrado e/ ou doutorado, em
áreas de interesse do Poder Legislativo.
O Jurídico da Casa realizou consultas e informou que nada
impedia do projeto ser submetido a votação e aprovado até
30/06.
O projeto foi apresentado, votado, aprovado e enviado
para o Executivo. O Executivo está enrolando para promulgar
a lei, uma vez que alega estar em dúvida se pode ser
promulgada lei com tal teor “a essa altura do campeonato”
(ano eleitoral).
Pergunto: Como vocês vêem esse projeto sendo aprovado e
lei promulgada até 30/06/2016?
At.te
Adriano Meira
Analista de T. I.
(18) 3351-1214
www.palmital.sp.leg.br
legislativo em palmital.sp.leg.br
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.interlegis.gov.br/pipermail/gial/attachments/20160617/cd930545/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão GIAL