[gial] Concessão de benefício pecuniário
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Sexta Junho 17 10:09:37 BRT 2016
Adriano,
O projeto de lei não tem vício de qq natureza. Não há impedimento em face do término do mandato do chefe do poder (lei de responsabilidade fiscal) ou da lei eleitoral.
O prefeito municipal tem prazo para a promulgação e sanção (ou veto). Se cumprido, não ingressará o mês de julho com este problema (na verdade, o prazo é de três antes do pleito eleitoral que será, smj, em 03/10)
Outrossim, já me deparei com situações similares e o Tribunal de Contas relativiza o prazo de promulgação, sanção e publicação, desde que o PL tenha sido aprovado no legislativo em prazo hábil.
Não há óbice para sua entrada em vigor.
Att.,
From: legislativo em palmital.sp.leg.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Fri, 17 Jun 2016 08:57:10 -0300
Subject: [gial] Concessão de benefício pecuniário
Boa Sexta-Feira
pessoal,
Em nossa Casa existe um benefício, no Estatuto do Servidor Público
Municipal – Art. 172 (http://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/18/estatuto_do_funcionario_publico.pdf)
o qual concede benefício de 20% do salário base para o ocupante de cargo, cuja
lei criadora não exigiu nível superior e o funcionário concluiu.
No último mês a Mesa da Câmara fez o projeto anexo, que “Dispõe sobre a
concessão de vantagens e benefícios pecuniários referentes ao Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Palmital,
e dá outras providências.” na qual concede benefício de 20% do salário base para
o ocupande de cargo cuja lei criadora exigiu nível superior e o servidor
concluiu uma pós graduação (especialização) e o eprcentual sobe para 30% caso
conclua mestrado e/ ou doutorado, em áreas de interesse do Poder
Legislativo.
O Jurídico da Casa realizou consultas e informou que nada impedia do
projeto ser submetido a votação e aprovado até 30/06.
O projeto foi apresentado, votado, aprovado e enviado para o Executivo. O
Executivo está enrolando para promulgar a lei, uma vez que alega estar em dúvida
se pode ser promulgada lei com tal teor “a essa altura do campeonato” (ano
eleitoral).
Pergunto: Como vocês vêem esse projeto sendo aprovado e lei promulgada até
30/06/2016?
At.te
Adriano
Meira
Analista de T. I.
(18)
3351-1214
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