[gial] Concessão de benefício pecuniário
Adriano Meira - Analista de Tecnologia da Informação
legislativo em palmital.sp.leg.br
Sexta Junho 17 08:57:10 BRT 2016
Boa Sexta-Feira pessoal,
Em nossa Casa existe um benefício, no Estatuto do Servidor Público Municipal – Art. 172 (http://www.palmital.sp.leg.br/attachments/article/18/estatuto_do_funcionario_publico.pdf) o qual concede benefício de 20% do salário base para o ocupante de cargo, cuja lei criadora não exigiu nível superior e o funcionário concluiu.
No último mês a Mesa da Câmara fez o projeto anexo, que “Dispõe sobre a concessão de vantagens e benefícios pecuniários referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.” na qual concede benefício de 20% do salário base para o ocupande de cargo cuja lei criadora exigiu nível superior e o servidor concluiu uma pós graduação (especialização) e o eprcentual sobe para 30% caso conclua mestrado e/ ou doutorado, em áreas de interesse do Poder Legislativo.
O Jurídico da Casa realizou consultas e informou que nada impedia do projeto ser submetido a votação e aprovado até 30/06.
O projeto foi apresentado, votado, aprovado e enviado para o Executivo. O Executivo está enrolando para promulgar a lei, uma vez que alega estar em dúvida se pode ser promulgada lei com tal teor “a essa altura do campeonato” (ano eleitoral).
Pergunto: Como vocês vêem esse projeto sendo aprovado e lei promulgada até 30/06/2016?
At.te
Adriano Meira
Analista de T. I.
(18) 3351-1214
www.palmital.sp.leg.br
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