[gial] (sem assunto)
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Quinta Junho 16 15:03:55 BRT 2016
Procure na Lei nº 8.112/90 - Estatuto dos Servidores Públicos da União um único penduricalho...
Inclusive foi revogada a nível da União a licença-prêmio de três meses para cada período de cinco anos de vínculo com a administração.
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 17:57:18 +0000
Subject: Re: [gial] (sem assunto)
Entendi. Mas tem que dizer também para o Congresso Nacional que tem um monte de penduricalhos na remuneração de muitos servidores efetivos.
From: jose.ricardo.chagas em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 14:54:40 -0300
Subject: Re: [gial] (sem assunto)
Ok,
Mesmo assim, entendo pela imoralidade
Isso é fazer graça com o dinheiro público
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 17:52:42 +0000
Subject: Re: [gial] (sem assunto)
Retornando. Este abono está incurso na Lei do Regime Jurídico único da Prefeitura Municipal.
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 17:45:03 +0000
Subject: Re: [gial] (sem assunto)
Vou levar ao conhecimento da Mesa Diretora. Obrigado
From: jose.ricardo.chagas em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 14:21:01 -0300
Subject: Re: [gial] (sem assunto)
Eliemar,
Ele deve ser revogado, por atentar o princípio da moralidade.
Primeiro, matéria de remuneração de servidores não pode vir prevista na LOM, exceto normas gerais.
Não é dever da administração dar presentinho a servidor.
Revoga esta norma que é o melhor a ser feito.
Att.,
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 16 Jun 2016 17:10:04 +0000
Subject: [gial] (sem assunto)
Colegas.
Alguem teria informação, dados, jurisprudências, acórdãos ou outro instrumento legal para esse questionamento que vou abaixo descrever:
Em nossa Lei Orgânica existe um Artigo na Seção destinada aos servidores municipais que estabelece que todo servidor público municipal no mês de seu aniversário, receberá 50% de seus vencimentos a título de abono.
Sei que uma decisão do STF - Tornou-se Repercussão Geral onde estabelece nova redação a Emenda Constitucional 41/2003 sobre o Teto Remuneratório - Estabeleceu que "Todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza não poderão ultrapassar o teto salarial do subsídio do Prefeito.
Dúvida - Esse abono de aniversário é dado uma vez ao ano e não se soma a remuneração para efeito de aposentadoria. Ele deve ser somado juntamente com a remuneração mensal para efeito do abate teto ou deve ser somado em separado para efeito do abate teto ?
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
Regras de participa��o:
http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
Para administrar ou excluir sua conta visite:
https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.interlegis.gov.br/pipermail/gial/attachments/20160616/f91983c1/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão GIAL