[gial] RES: Emenda a Lei de Orçamento
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
angulolegislativo em yahoo.com.br
Terça Novembro 24 07:21:49 BRST 2015
Pessoal, o artigo que o Vereador está mudando é onde diz a porcentagem de suplementação que ele pode fazer por Decreto, sem a autorização do Legislativo. No projeto consta 20%, e o Vereador está mudando para 3%..
Pelo que entendi dos colegas, não haveria problema algum, certo?
Abraços
Alexisandri
De: gial-bounces em listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de Sandro Juliano Fidelis
Enviada em: segunda-feira, 23 de novembro de 2015 13:36
Para: gial em listas.interlegis.gov.br
Assunto: Re: [gial] Emenda a Lei de Orçamento
Boa tarde caro amigo,
Primeiramente a que se verificar o que consta no RI da Câmara de Ângulo, se há previsão quanto a emendas ao Projeto do Orçamento Anual por parte de Vereador.
De uma forma geral existe sim a possibilidade, mas, devido ao fato de que o Vereador não pode promover qualquer tipo de legislação que importe em aumento de gastos ao Executivo, a coisa se restringe e muito.
O Vereador não pode propor emendas nas previsões de Despesa de Investimento, isto é, obras por exemplo.
Não pode propor emendas em recursos "carimbados", aqueles com destino certo, como os Educação e da Saúde.
Só isso já trava muitas iniciativas do Vereador.
Além disso, se for uma proposta de emenda que fuja a essas travas, ainda deve esta quando alterar qualquer ponto no orçamento, demonstrar de onde viram os recursos, necessitando da colaboração de especialista (contador) para a sua elaboração.
Cada caso deve ser analisado com todo cuidado.
Sandro J Fidelis
Agente Legislativo, Câmara Municipal de Jataizinho, PR
sandro.fidelis em bol.com.br <mailto:sandro.fidelis em bol.com.br>
(43) 8427-8063
_____
De: "Câmara Municipal de Ângulo-Pr" <angulolegislativo em yahoo.com.br <mailto:angulolegislativo em yahoo.com.br> >
Enviada: 2015/11/23 11:15:24
Para: gial em listas.interlegis.gov.br <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
Assunto: [gial] Emenda a Lei de Orçamento
Pessoal, um Vereador da nossa Casa entrou com uma emenda ao Projeto de Lei que trata do Orçamento do Município para o exercício de 2016. Nossa dúvida seria se ele pode propor emenda a projetos desta natureza ou seria somente de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento.
Desde já agradeço a colaboração..
Alexisandri Ferreira
Câmara Municipal de Ângulo-Pr
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