[gial] Estatuto dos Servidores e Controle Interno do Legislativo
edson melo
melitocmi em hotmail.com
Quinta Novembro 19 18:12:45 BRST 2015
Caros Colegas,
Boa tarde
Tive a curiosidade de ler as intervenções de cada um de vocês. Observei que Antonio Calhau expressou muito bem o meu ponto de vista. Portanto, na condição de não ser repetitivo, e sem desmerecer as demais intervenções, haja vista que todas visam tão somente atender ao pedido de ajuda do colega Sandro, reafirmo que faço das palavras de Antonio as minhas palavras.
Forte abraço em todos
Atc
Edson MeloCâmara Municipal de Itaberaba - Bahia
Date: Thu, 19 Nov 2015 16:35:30 -0200
From: calhau em almg.gov.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Estatuto dos Servidores e Controle Interno do Legislativo
Caro colega:
Eu interpreto o art. 31, combinado com o art. 74 da Constituição
Federal, que trata do sistema de controle interno dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse dispositivo não veda a
criação de órgão de controle interno no âmbito do legislativo
municipal. Pelo contrário, acho até que reforça a possibilidade de
sua criação. Há, portanto, controle externo, a cargo da Câmara
Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; controle interno, em
cada Poder, que deve ser realizado de forma integrada com os demais
Poderes; e o controle direto pelo cidadão e pelas associações
representativas da comunidade. A Carta Mineira de 89 enumera, de
forma expressa, esses três tipos de controle, sem contrariar as
diretrizes da Constituição da República.
Dessa forma, parece-me que em situações dessa natureza, é preciso
realizar uma interpretação sistemática da Constituição, cotejando
dispositivos que têm pertinência temática.
Afastar a possibilidade de o Legislativo municipal criar órgão de
controle interno, a meu ver, é negar a independência constitucional
desse relevante órgão de representação popular.
Att.
Antônio Calhau
Ocorre que é mais comum a criação de órgão dessa natureza no âmbito
do Poder Executivo, que abarca
Em 19/11/2015 15:56, José Ricardo da
Silveira Chagas escreveu:
Calhau,
E o que dizer da dicção do art. 31 da CF?
Date: Thu, 19 Nov 2015 15:38:28 -0200
From: calhau em almg.gov.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Estatuto dos Servidores e Controle Interno
do Legislativo
Nobres gialeiros:
Entendo que cada Poder desfruta de autonomia para a
instituição de órgão de controle interno. O Legislativo deve
criar seu órgão específico de controle, como já ocorre em
inúmeros municípios de Minas Gerais. Não se trata de
exclusividade do Poder Executivo a criação de órgãos dessa
natureza. Para exemplificar, a Controladoria-Geral da União é
o órgão de controle interno do Executivo Federal, ao passo que
a Controladoria-Geral do Estado é o órgão de controle interno
do Executivo estadual. Portanto, a Câmara Municipal tem a
prerrogativa de instituir órgão especial de controle interno
no âmbito do Poder Legislativo.
Quanto ao estatuto dos servidores públicos, entendo que ele é
único para todos os servidores municipais (Executivo e
Legislativo). Todavia, a Câmara pode adotar plano de carreira
para os seus servidores e editar regulamento interno para
atender às suas peculiaridades.
É o meu ponto de vista sobre a matéria.
Att.,
Antônio Calhau
Em 19/11/2015 15:26, José
Ricardo da Silveira Chagas escreveu:
Sandro,
A Constituição Federal é expressa ao dizer que o Controle
Interno é do Município (art. 31 da CF).
Portanto, não poderá haver dois.
Quanto à alegada intromissão de um poder no outro,
submissão ou perda da autonomia, não se aplica frente à
regra constitucional. A saber, o Poder Legislativo possui
autonomia orçamentária mas não possui independência. O
orçamento é do município.
A tudo isso, ressalta-se a importância de não termos um
sistema de controle interno submisso ao prefeito
municipal, com servidores comissionados.
Att.,
Date: Thu, 19 Nov 2015 15:12:42
-0200
From: sandro.fidelis em bol.com.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Estatuto dos Servidores e Controle
Interno do Legislativo
Boa tarde caros amigos(as),
Na verdade não tenho uma dúvida, mas sim estou
consultando as Câmaras Municipais a respeito da
existência do Controle Interno do Legislativo, bem como
de Estatuto próprio dos servidores do Legislativo.
Explico:
Ocorre que estamos em um processo de modernização do
Legislativo Municipal e há alguns pontos que precisamos
rever e, para tanto, estamos consultando as Casas
Legislativas para nos dar um norte.
No momento, estamos estudando a questão da instituição
de um Controle Interno do Legislativo, desvinculado do
Poder Executivo como o é hoje. A Lei Municipal que criou
o Controle Interno em nossa cidade previu que inclusive
a Câmara Municipal se submeteria a sua jurisdição. Do
nosso ponto de vista acreditamos isso ser
inconstitucional, pois segundo o que dispõe o Art. 70: "A
fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder".
Fica claro que CADA Poder deve criar seu próprio sist
ema de controle interno até em respeito ao princípio da
separação dos poderes, e, em sendo assim, nossa Lei
Municipal é inconstitucional no artigo em que submete o
Legislativo ao Controle Interno do Executivo.
Da mesma forma é a questão do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais. A Lei Municipal que criou o
Estatuto não faz qualquer referência aos servidores do
Legislativo, mas a Resolução que dispõe sobre o Plano de
Cargos e Carreiras remete ao Estatuto do Executivo.
Assim, gostaria de obter informações se nas Câmaras
Municipais que participam do GIAL há o próprio Controle
Interno, bem como seu próprio Estatuto de Servidores,
sem qualquer submissão ao Poder Executivo e, em caso
afirmativo, gostaria que me enviassem cópias por email
para sandro.fidelis em bol.com.br.
Desde já, agradeço a boa vontade de todos.
Grande abraço.
Sandro Juliano Fidelis
Agente Legislativo
Câmara Municipal de Jataizinho
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