[gial] CONSELHOS
Antônio José Calhau de Resende
calhau em almg.gov.br
Terça Novembro 10 16:53:18 BRST 2015
Caros gialeiros:
É preciso diferençar criação de conselho de normas gerais para a criação
de conselhos públicos. O ato de criação de conselhos é da competência
privativa do Poder Executivo, em razão da natureza de suas atribuições,
salvo se se tratar de conselho no âmbito do Poder Legislativo. Nesse
caso, o órgão será criado mediante resolução da Câmara Municipal.
Todavia, o parlamentar poderá apresentar projeto de lei que estabeleça
normas gerais para a criação de conselhos municipais. A título de
exemplificação, o art. 14, § 14, da Constituição Mineira determina que
"lei complementar disporá sobre normas gerais de criação, funcionamento
e extinção de conselhos estaduais".
É importante verificar qual a natureza das atividades do órgão para
saber se se trata de iniciativa do Executivo ou do Legislativo. A
maioria dos conselhos públicos integram a estrutura do Poder Executivo
(saúde, cultura, educação etc.). Se a atividade estiver relacionada com
a atuação do Poder Executivo, cabe a este a iniciativa para a
apresentação do projeto de lei. Lembre-se que as regras de iniciativa
privativa previstas na Constituição configuram desdobramentos do
princípio da Separação de Poderes, conforme entendimento do Supremo
Tribunal Federal.
Att.
Antônio Calhau
Em 10/11/2015 15:37, asevedojro escreveu:
> Companheiros, Boa Tarde!
> Apresentação de projetos de leis, sobre criação de Conselhos, é
> privativo de Executivo?
> */ASEVEDO/*
> */CM Barra do Corda/Ma./*
>
>
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