[gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Caleb Pedroso
calbesms em gmail.com
Sexta Maio 15 09:56:48 BRT 2015
Amigo Joaílson,
Sou um dos "silenciosos" da lista, mas acompanho religiosamente dia após
dia as mensagens suas e dos demais. Sou grato pela existência da lista e
os tenho a todos como velhos amigos, tantas são as vezes em que leio e
reflito em cima de seus escritos.
Forte abraço, amigos.
Caleb
On 15/05/2015 09:19, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
> Caro colega Caleb,
>
> Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer
> aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a
> capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso,
> eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade
> intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou
> uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
> From: calbesms em gmail.com
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia.
>
> Gratidão a todos.
> Obrigado pelas opiniões e conselhos.
>
> Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
> obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus
> gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É
> óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER,
> principalmente na hora de votar.
>
> Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por
> nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais
> críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se
> omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
> cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que
> recebe afagos entre as orelhas...
>
> Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas próprias
> opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina jurídica e nem
> mais nem menos virtuoso do que os políticos brasileiros. E heroísmo é
> burrice.
>
> O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
> qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também sem
> ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade de
> buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor
> formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar na
> lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à Presidência da
> Casa.
>
> Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me dar
> atenção e uma opinião profissional.
>
> Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
>
> Uma execelente sexta-feira,
> E um belo final de semana a todos.
>
> Cordialmente,
> Caleb
>
> On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues de Souza wrote:
>
> Caleb,
>
> Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
> Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os clientes
> dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e ainda por cima
> os instrui a ficarem calados.
> Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente
> fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o
> desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de que
> tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for comissionado de
> livre nomeação e exoneração. Até se for estável, fica o mal estar
> para perseguição.
>
> > Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> > From: calbesms em gmail.com <mailto:calbesms em gmail.com>
> > To: gial em listas.interlegis.gov.br
> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
> > Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um
> prédio com o mesmo nome?)
> >
> > Pessoal,
> > Bom dia a todos.
> >
> > Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome a próprio
> > municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no entanto
> não cita
> > se há limite de quantos próprios municipais podem ter o nome de
> um mesmo
> > cidadão.
> >
> > Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode ser um
> nome.
> > Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só poderia
> ter o
> > seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma praça, etc.
> etc.
> >
> > Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
> conhecimentos desse
> > tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação inédita
> para nós.
> >
> > É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido, figura de
> grande
> > destaque e filho de família influente, já teve o seu nome
> lembrado para
> > a Praça do Centro Administrativo do nosso Município. Neste mês
> de maio,
> > um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto de Lei
> dando o
> > nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio público. Eu
> questionei
> > a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido homenageado,
> mas foi
> > argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica Municipal que
> > proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não proíbe,
> então pode
> > (...)".
> >
> > Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta, autuei
> > processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando auxílio ao
> > vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com o
> projeto de
> > lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
> justificando que
> > isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR, NADA
> QUE PROIBA.
> >
> > O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe minhas
> > convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou jurista...) e nem
> > comente sobre política. Mas também não evitará que eu esgote
> todos os
> > meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e restrições
> quanto à
> > nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
> >
> > Bem... procura-se explicações convincentes e legais que esgotem o
> > assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM pelo
> referido
> > advogado.
> >
> > Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece algum
> caso
> > parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de Tribunais
> Superiores a
> > respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
> Superior/Federal
> > pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém famoso,
> com
> > fundamentos éticos?
> >
> > Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para que nós
> todos
> > aprendamos algo mais a respeito?
> >
> > Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente grato!
> >
> > Abraço grande à toda lista.
> > Cordialmente,
> >
> > Caleb Pereira Pedroso
> > Diretor de Administração e Finanças
> > Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> > (62) 3446-1149
> > (62) 9945-3182
> >
> >
> >
> > --
> > Histórico do grupo:
> >
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> >
> > Regras de participação:
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> > https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
> -- Hist�rico do grupo:
> http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
> Regras de participa��o:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> administrar ou excluir sua conta visite:
> https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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