[gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Joailson Rodrigues de Souza
rabisouza em live.com
Sexta Maio 15 09:19:02 BRT 2015
Caro colega Caleb,
Percebo que a discussão dos problemas na Lista, tem o condão de fazer aflorar na mente a capacidade de se obter mais conteúdo e sentir a capacidade dos colegas, tal qual se manifesta em seu texto primoroso, eivado de argumentos que convencem e demonstra a capacidade intelectual do Amigo. A provocação não foi de todo inútil, pois gerou uma dissertação que é uma verdadeira obra literária. Parabéns!
Date: Fri, 15 May 2015 07:40:13 -0300
From: calbesms em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter mais de um prédio com o mesmo nome?)
Pessoal,
Bom dia.
Gratidão a todos.
Obrigado pelas opiniões e conselhos.
Joaílson, no desempenho das minhas funções sempre me coloco na
obrigação de ir até o limite suportável para entregar aos meus
gestores uma informação correta, diszer o que TEM que ser feito. É
óbvio que os vereadores vão FAZER O QUE ELES QUISEREM FAZER,
principalmente na hora de votar.
Penso que se eu fizer ouvidos de mercador não serei respeitdo por
nenhum deles e nem tampouco chamado para ajudar nas missões mais
críticas do que um simples nome de prédio... você sabe... quem se
omite não é valorizado de verdade, embora receba aquele sorrisão
cúmplice e os famosos "tapinhas nas costas", como um cãozinho que
recebe afagos entre as orelhas...
Por outro lado, é burrice querer dominar o cenário com minhas
próprias opiniões. Não sou conhecedor da verdade, da doutrina
jurídica e nem mais nem menos virtuoso do que os políticos
brasileiros. E heroísmo é burrice.
O que me importa de verdade é ser coerente e prestar um serviço de
qualidade e esclarecedor, sem pose de machão sabe-tudo mas também
sem ser omisso. E esse meio-termo só se consegue tendo a humildade
de buscar informação de qualidade e conselhos de quem detém melhor
formação profissional e maior experiência - fatores que vim buscar
na lista, para me inspirar antes de levar minha opinião à
Presidência da Casa.
Louvo a quem me ajudou, gastando um tantinho do seu tempo para me
dar atenção e uma opinião profissional.
Saio desta thread sabendo mais um pouco. E muito grato!
Uma execelente sexta-feira,
E um belo final de semana a todos.
Cordialmente,
Caleb
On 14/05/2015 09:03, Joailson Rodrigues
de Souza wrote:
Caleb,
Advogados são pagos para agradar a quem paga; No caso da
Operação Lava-Jato, as provas estão evidentes contra os
clientes dele, mas insistem em dizer que não fizeram nada e
ainda por cima os instrui a ficarem calados.
Num caso simples como esse de denominação, o melhor é a gente
fazer vista grossa e ouvido de mercador e passar pra frente o
desejo do patrão (vereador) ou Mesa, ou Presidência, a fim de
que tenhamos tranquilidade, sobretudo se o cargo for
comissionado de livre nomeação e exoneração. Até se for
estável, fica o mal estar para perseguição.
> Date: Thu, 14 May 2015 08:54:22 -0300
> From: calbesms em gmail.com
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Dar nome a prédios públicos (pode ter
mais de um prédio com o mesmo nome?)
>
> Pessoal,
> Bom dia a todos.
>
> Nossa Lei Orgânica deixa claro que só pode ser dado nome
a próprio
> municipal de pessoas falecidas a pelo menos um ano, no
entanto não cita
> se há limite de quantos próprios municipais podem ter o
nome de um mesmo
> cidadão.
>
> Sempre foi consenso de todos por aqui de que somente pode
ser um nome.
> Por exemplo: o Sr. Fulano de Tal, falecido a "x" anos só
poderia ter o
> seu nome lembrado para UM prédio, OU uma rua, OU uma
praça, etc. etc.
>
> Gostaria que algum dos colegas da lista que detenha
conhecimentos desse
> tema nos orientasse pois estamos diante de uma situação
inédita para nós.
>
> É o seguinte: um ex-prefeito, obviamente já falecido,
figura de grande
> destaque e filho de família influente, já teve o seu nome
lembrado para
> a Praça do Centro Administrativo do nosso Município.
Neste mês de maio,
> um dos vereadores solicitou-me que redigisse um Projeto
de Lei dando o
> nome deste mesmo ex-prefeito para um outro prédio
público. Eu questionei
> a iniciativa, uma vez que esse nome já havia sido
homenageado, mas foi
> argumentado de que não havia nada na Lei Orgânica
Municipal que
> proibisse. Ou seja: a velha histório do "(...) se não
proíbe, então pode
> (...)".
>
> Para ser imparcial e buscar a orientação legal e correta,
autuei
> processo junto à nossa Assessoria Jurídica solicitando
auxílio ao
> vereador. Recebi o processo de volta do advogado, já com
o projeto de
> lei pronto, dando o nome do ex-prefeito ao prédio, e
justificando que
> isso é legal PORQUE NÃO FOI ENCONTRADO, EM NEMUHM LUGAR,
NADA QUE PROIBA.
>
> O respeito à hierarquia não permite que, aqui, eu externe
minhas
> convicções pessoais (pessoais e leigas, não sou
jurista...) e nem
> comente sobre política. Mas também não evitará que eu
esgote todos os
> meios ao meu alcance para ter certeza dos limites e
restrições quanto à
> nomear próprios municipais, caso efetivamente haja algum.
>
> Bem... procura-se explicações convincentes e legais que
esgotem o
> assunto, além dos muros da interpretação dada à nossa LOM
pelo referido
> advogado.
>
> Quem poderia me ajudar? Alguém já experienciou ou conhece
algum caso
> parecido? Como foi resolvido? Há manifestações de
Tribunais Superiores a
> respeito? Interpretações Consitucionais? Legislação
Superior/Federal
> pertinente? Algum tratado de Direito? Discurso de alguém
famoso, com
> fundamentos éticos?
>
> Alguém me ajuda? Ou, pelo menos, me dá uma "aula" para
que nós todos
> aprendamos algo mais a respeito?
>
> Toda ajuda é bem-vinda e desde já, sou antecipadamente
grato!
>
> Abraço grande à toda lista.
> Cordialmente,
>
> Caleb Pereira Pedroso
> Diretor de Administração e Finanças
> Câmara Municipal de Alto Paraíso de Goiás (GO)
> (62) 3446-1149
> (62) 9945-3182
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
>
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>
> Regras de participação:
>
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>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
> https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
--
Hist�rico do grupo:
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Regras de participa��o:
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