[gial] Limitar diárias
Sesóstris Vieira
sesostris em interlegis.leg.br
Quinta Maio 14 18:38:21 BRT 2015
Tem-se que tomar o cuidado para que tal normativo não limite ou impeça,
futuramente, a boa atuação dos servidores e parlamentares. Deve-se
deixar sempre a previsão de pagamento de diárias acima do limite para os
casos que restar comprovada sua necessidade.
Sesóstris Vieira
Serviço de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - SPDT
Fone: +55 (61) 3303.2619
Interlegis / ilb / Senado Federal <http://www.interlegis.leg.br/>
On 14-05-2015 14:24, Fernanda Perboni wrote:
> Muito obrigada pelo pronto atendimento! Ajudou bastante!!
>
> */Fernanda Perboni/*
> */_Digitadora_/*
> */Câmara Municipal de Monte Santo de Minas - MG/*
> *fernandaperboni em live.com*
>
> /*Tetelestai!!!*/
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Thu, 14 May 2015 11:54:27 -0300
> From: calhau em almg.gov.br
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Limitar diárias
>
> Gialeiros:
>
> Em relação às diárias de servidores e vereadores, não vejo
> inconstitucionalidade em sua limitação. Pelo contrário, seria
> interessante que ato normativo específico de cada casa legislativa
> fixasse os parâmetros básicos para o pagamento de diárias, pois o
> excesso indevido na sua concessão poderá trazer reflexos negativos na
> instituição parlamentar. As diárias são espécies de verba
> indenizatória e, como tal, devem ser observados três requisitos
> básicos, conforme entendimento do Tribunal de Contas de MG: as
> condições previstas na resolução; a existência de dotação
> orçamentária; e a natureza eventual e indenizatória de seu pagamento.
> Se não houver limites normativos para o pagamento de diárias, estas
> podem transformar-se numa verdadeira farra com o dinheiro público e
> chegar-se ao absurdo de os valores recebidos ser superior ao valor dos
> subsídios ou dos vencimentos dos servidores, o que não se justifica.
> Portanto, entendo ser constitucional a limitação das diárias, contanto
> que essa restrição seja estabelecida de forma razoável, ou seja, sem
> excessos ou exageros.
> Abc,
>
> Antônio Calhau
> Em 14/05/2015 11:12, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>
> Fernanda,
>
> O primeiro limite é a dotação orçamentária existente.
> Além disso, tem a razoabilidade que deve ser presente na gestão
> pública.
> Se o Presidente não tomar cuidado ele somente pagará salários,
> subsídios e diárias.
> Sem contar os escândalos divulgados pela imprensa.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Ednézio Carvalho Santiago
> Conceição do Coité - Bahia
>
> Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75
> 99693000
>
>
> *Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento
> de Sistemas, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal, em
> Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica, Master em PNL.
>
>
> Em 14 de maio de 2015 10:36, Fernanda Perboni
> <fernandaperboni em live.com <mailto:fernandaperboni em live.com>> escreveu:
>
> Ednézio
> Estamos fazendo isso aqui, a resolução estabelecendo as regras
> de limitação. Porém disseram que é inconstitucional
> limitá-las, por isso pedi uma parecer que seja favorável a isso.
>
> Muito obrigada
>
>
> */Fernanda Perboni/*
> */_Digitadora_/*
> */Câmara Municipal de Monte Santo de Minas - MG/*
> *fernandaperboni em live.com <mailto:fernandaperboni em live.com>*
>
> /*Tetelestai!!!*/
>
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Thu, 14 May 2015 10:34:23 -0300
> From: ednezio em ednezio.com.br <mailto:ednezio em ednezio.com.br>
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
> Subject: Re: [gial] Limitar diárias
>
> Fernanda,
>
> Sem conhecer a sua legislação sobre diária, vejo duas
> possibilidades:
>
> Legislativa: aprovar uma Resolução estabelecendo as regras de
> limitação.
>
> Administrativa: O Presidente, na condição de Gestor das
> finanças e da execução orçamentária da Câmara, baixar um ato
> estabelecendo as regras de limitação.
>
> Escolha a mais conveniente.
>
>
>
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Ednézio Carvalho Santiago
> Conceição do Coité - Bahia
>
> Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75
> 99693000
>
>
> *Técnico em Contabilidade, Tecnólogo em Análise e
> Desenvolvimento de Sistemas, Pós-Graduado em Administração
> Pública Municipal, em Psicopedagogia e em Psicanálise Clínica,
> Master em PNL.
>
>
> Em 14 de maio de 2015 09:24, Fernanda Perboni
> <fernandaperboni em live.com <mailto:fernandaperboni em live.com>>
> escreveu:
>
> Bom dia.
> Alguma Casa que tem a Lei de diárias que limita quantidade
> mensal para cada vereador e servidor?
> Eu gostaria de um parecer sobre isso!!
>
> Muito obrigada!!
>
> */Fernanda Perboni/*
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> Regras de participação:
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