[gial] Vigência esgotada
Nilo da Gama Lobo
nilo-lobo em camaranh.rs.gov.br
Quarta Maio 13 13:54:01 BRT 2015
Boa tarde, pessoal.
Pergunto aqui se, em normas jurídicas cujo objeto sabidamente virá a
esgotar-se ao final de um determinado período, não seria pertinente
confeccionar a cláusula de vigência estipulando um prazo para o seu fim.
Pra ilustrar, segue exemplo:
"Art. __. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência
até 31 de dezembro de ___."
Imagino que isso resolveria o problema de muitas normas jurídicas que mantêm o
status "em vigor", mas cujo objeto já se esgotou.
Abordo este assunto, porque o Legislativo daqui está iniciando um trabalho de
consolidação da legislação e, como primeira ação, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação desta Casa apresentou o PL 34/2015, que revoga por
consolidação uma boa quantidade de leis que perderam o objeto ou com este
vencido. Segue o link para acompanhar a proposição:
http://sapl.camaranh.rs.gov.br/sapl/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=32141
O que pensam os colegas gialeiros?
Abraços.
Nilo Lobo
C. M. Novo Hamburgo
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