[gial] atribuições - projeto de lei complementar
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Quarta Julho 22 11:16:36 BRT 2015
Edvaldo,
Lei é lei. Não pode o legislativo mediante resolução criar despesa.
A LRF é clara neste sentido.
Date: Wed, 22 Jul 2015 11:03:41 -0300
From: edvaldobezerrab em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] atribuições - projeto de lei complementar
Colega, em obediência ao principio da simetria e da própria legislação (Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica e Regimento Interno), que diz que compete privativamente as Câmaras a criação de cargos, empregos, funções e remuneração que determina tal legislação seja feita por RESOLUÇÃO e não por Lei Ordinária.Mas, algumas Câmaras tem insistido em fazer sua Estrutura Administrativa através de Lei Ordinária. Pergunto ao colega se tem alguma legislação que determine ser em Lei Ordinária ou é apenas baseada em alguma jurisprudência? A constituição fala em lei específica, mas para agentes políticos: Vereadores, prefeitos, vices e secretários municipais. No meu pessoal entendimento quando a lei fala que toda despesa deve ser autorizada por LEI, aí está incluso RESOLUÇÕES, DECRETOS LEGISLATIVOS, LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES.Gostaria de ouvir alguma opinião sobre o assunto.Abraços Edvaldo BezerraCel. (83) 99990 1932 (tim)
Em 21 de julho de 2015 16:40, José Ricardo da Silveira Chagas <jose.ricardo.chagas em hotmail.com> escreveu:
Criação, atribuições, vencimentos, tudo por lei ordinária
From: reginaparaty_laura em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 21 Jul 2015 17:59:53 +0000
Subject: [gial] atribuições - projeto de lei complementar
Boa tarde... Colegas
Surgiu uma dúvida aqui na Câmara.... as atribuições dos cargos pode ser projeto de lei complementar ou ordinaria...
obrigada
Regina Laura
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