[gial] Pergunta....
Joailson Rodrigues de Souza
rabisouza em live.com
Sexta Julho 10 09:23:43 BRT 2015
ESTATUTO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AMAZONAS
Subseção XII – Da
Licença para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 212. Ao
servidor municipal investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I. Tratando-se de mandato federal, estadual ou
distrital, ficará afastado do cargo;
II.
Investido
no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração;
III. Investido no mandato de vereador:
a.
Havendo
compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo;
b.
Não havendo
compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração.
§ 1º. No
caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social
como se em exercício estivesse.
§ 2º. O
servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou
redistribuído de ofício durante o exercício do mandato.
To: gial em listas.interlegis.gov.br
From: calbesms em gmail.com
Date: Thu, 9 Jul 2015 14:36:46 -0300
Subject: Re: [gial] Pergunta....
Oi pessoal,
Temos a mesma dúvida por aqui também.
Se a Adriana permite, gostaria de aproveitar para encaixar na thread
mais uma pergunta: vereador aprovado em concurso público da
Prefeitura pode, no momento da posse, pedir licença para continuar o
exercício do mandato até o seu final? Isso depende só dos Estatutos
dos Servidores ou há alguma norma/jurisprudência Superioro
determinando regras?
Abraços,
(obrigado Adriana)
Caleb Pedroso
Em 09/07/2015 14:30, Adriana Chaves
escreveu:
Boa Tarde,
Pode um servidor Comissionado, assumir dois cargos publicos,
não sendo professor, nem médico.
Existe esta possibilidade?? É legal?
Adriana Augusto Chaves
Chefe da Divisão de Informática
Câmara Municipal de Piraí - RJ
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Tel:(24) 2411-9500
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