[gial] Pergunta....
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Quinta Julho 9 15:09:01 BRT 2015
E a pergunta que surge: como ele pretende exercer o cargo público para o qual foi nomeado?
Não pretende? A Administração nomeia um servidor por que tem necessidade da prestação do serviço.
Evidente que há de se respeitar incompatibilidades pessoais.
Como o Vereador pretende exercer o seu mandato? Das 18:00 h às 08:00 h tem bastante tempo para se dedicar à vereança...
Att.,
> Date: Thu, 9 Jul 2015 14:57:38 -0300
> From: guilherme.ribeiro em almg.gov.br
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] Pergunta....
>
>
> Caro Jose Ricardo e demais colegas,
>
> a leitura do art. 38, III da Const. da República leva ao entendimento
> de que, havendo compatibilidiade de horário, o licenciamento não é
> possível. Mas creio que a interpretação literal não é a melhor neste
> caso, porque o exercício do mandato nao se restringe ao comparecimento
> as sessões ordinárias, de forma que a incompatibilidade dos horários é
> evidente, mas a compatibilidade depende de como o vereador pretende
> exercer seu mandato, e certamente a ele se deve conferir autonomia
> para tanto.
>
> De qualquer forma, estou compartilhando não uma resposta certeira, mas
> uma interpretação possível sobre o dispositivo em questão.
>
> Colegas, aproveito para sugerir definirmos no assunto o conteúdo da
> pergunta. Assim depois fica mais fácil de recuperar a informação.
>
> Abraço a todos,
>
> Guilherme
>
>
> Citando José Ricardo da Silveira Chagas <jose.ricardo.chagas em hotmail.com>:
>
> > Caleb,
> >
> > Há incompatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o exercício
> > da vereança (leia-se, comparecimento em sessão ordinária)?
> > Havendo, o licenciamento é obrigatório.
> > Não havendo, o licenciamento não é possível.
> >
> > Att.,
> >
> > To: gial em listas.interlegis.gov.br
> > From: calbesms em gmail.com
> > Date: Thu, 9 Jul 2015 14:36:46 -0300
> > Subject: Re: [gial] Pergunta....
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > Oi pessoal,
> >
> >
> >
> > Temos a mesma dúvida por aqui também.
> >
> >
> >
> > Se a Adriana permite, gostaria de aproveitar para encaixar na thread
> > mais uma pergunta: vereador aprovado em concurso público da
> > Prefeitura pode, no momento da posse, pedir licença para continuar o
> > exercício do mandato até o seu final? Isso depende só dos Estatutos
> > dos Servidores ou há alguma norma/jurisprudência Superioro
> > determinando regras?
> >
> >
> >
> > Abraços,
> >
> > (obrigado Adriana)
> >
> > Caleb Pedroso
> >
> >
> >
> > Em 09/07/2015 14:30, Adriana Chaves
> > escreveu:
> >
> >
> >
> >
> > Boa Tarde,
> >
> >
> >
> > Pode um servidor Comissionado, assumir dois cargos publicos,
> > não sendo professor, nem médico.
> >
> > Existe esta possibilidade?? É legal?
> >
> >
> >
> >
> > Adriana Augusto Chaves
> >
> > Chefe da Divisão de Informática
> >
> > Câmara Municipal de Piraí - RJ
> >
> > www.pirai.rj.leg.br
> >
> > Tel:(24) 2411-9500
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > --
> > Hist�rico do grupo:
> > http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
> >
> > Regras de participa��o:
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> > https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
> --
> Histórico do grupo:
> http://colab.interlegis.leg.br/search/?type=thread&order=latest&list=gial
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
> https://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://listas.interlegis.gov.br/pipermail/gial/attachments/20150709/1086270b/attachment.html>
Mais detalhes sobre a lista de discussão GIAL