[gial] Normatização - Declaração de Funcionamento Associações
FABRÍCIO G
fagiacomini em hotmail.com
Quarta Setembro 24 14:15:51 BRT 2014
Pessoal
Obrigado pela contribuição, mas não é caso de declaração de utilidade pública.Aqui temos norma específica para declaração de utilidade pública.
O que acontece aqui é que as entidades solicitam uma declaração de atividade nos últimos 3 (três) anos.Ocorre que até então, o Gestor simplesmente emite uma declaração de que a entidade teve atividade regular nos últimos 3 (três) anos, sem abrir um processo administrativo, sem mesmo a entidade comprovar essa atividade nos últimos 3 (três) anos. Detalhe é público e notório que as entidades possuem atividade.Mas entendo que devemos preservar o Gestor, solicitando alguma documentação da entidade que comprove a atividade exemplo: Estatuto, Cópia de Atas de assembléias/reuniões, Declarações de Renda, enfim documentos desse tipo. Por outro lado não quero burocratizar demais o processo.Se alguém tiver alguma situação parecida por favor nos ajude.
Antecipadamente agradeço.
Att. Fabríciowww.constantina.rs.leg.br
From: rabisouza em live.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 24 Sep 2014 19:37:02 +0300
Subject: Re: [gial] Normatização - Declaração de Funcionamento Associações
Caro colega Fabrício,
Aqui em Presidente Figueiredo-AM, o Poder Legislativo, através de Decreto legislativo, reconhece de utilidade pública, com exigência de CNPJ, Estatuto, endereço onde funciona, etc.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2005
“DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA E CERTIFICA ENCONTRAR-SE COM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI, A
ASSOCIAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E TECNOLÓGICA S. O. S ECO CULTURA, EM PRESIDENTE FIGUEIREDO,
E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, de acordo com o Art. 130, § 2º
do Regimento Interno, SOLICITA que o
Plenário aprove e o Presidente promulgue o seguinte:
D E C R E T O
Art 1º. Fica Declarada de Utilidade
Pública, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E TECNOLÓGICA S. O. S ECO CULTURA,
COMPLEXO ECO CULTURA EM PRESIDENTE FIGUEIREDO, com Sede no Forum Jurídico nesta Comarca de Presidente Figueiredo, Estado
do Amazonas à Rua Buiuçú, nº. 07, Bairro Sol Nascente, neste Município de Presidente
Figueiredo Amazonas.
Art. 2º
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
J U S T I F I C A T I V A
Senhor
Presidente,
Senhores
Vereadores,
Atendendo
a solicitação do Senhor Diretor-Presidente, da ASSOCIAÇÃO CULTURAL, AMBIENTAL E
TECNOLÓGICA S. O. S ECO CULTURA, EM PRESIDENTE FIGUEIREDO,
Senhor Helson José de Souza Dias Filho, após análise das documentações
apresentadas, sentimos a necessidade de tornarmos de utilidade Pública, o
referido Complexo Eco Cultural, para que possa atingir o seu objetivo maior,
que é contribuir para os Munícipes, é um Projeto que envolve a Cultura, a
Educação. O Projeto tem por justificativa ocupar o tempo ocioso das crianças,
adolescentes e adultos em situações de vulnerabilidade Social do Município de
CONT. DO PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº. 02/2005
Presidente Figueiredo, tirando-os da
rua e contribuindo para o crescimento intelectual, moral e espiritual deste
público em formação, através da realização de Oficinas pedagógicas que serão
desenvolvidas, conforme cronograma e conteúdos programáticos pré-estabelecidos
na área de ensino das Artes.
Plenário
Senador Lucena, 17 de agosto de 2005.
Marcos
Antônio Nascimento Silva
Presidente
Simão
Pacheco Teixeira
1º
Vice-Presidente
Vicente
Limão da Silva
2º
Vice-Presidente
Messias
do Carmo Leite
1ºSecretário
Mário
Roberto Caranha
2ºSecretário
From: fagiacomini em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Wed, 24 Sep 2014 12:33:18 +0000
Subject: [gial] Normatização - Declaração de Funcionamento Associações
Bom dia Pessoal!
Aqui em Constantina/RS, várias entidades como (APAE, Sindicatos, Associações) requerem ao Legislativo uma declaração de funcionamento regular nos últimos três anos.
Pergunto:
Isso ocorre nos demais Municípios?Alguém, possui norma que regulamente a documentação que a entidade tem que entregar no Poder Legislativo para que o Gestor possa emitir a declaração? Se possível, disponibilizar no grupo.
c
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