[gial] Ajuda
regina laura
reginaparaty_laura em hotmail.com
Segunda Setembro 22 11:03:14 BRT 2014
Obrigada Joailson...
É que essa eleição já está ficando tumultuada ...rsrsr
From: rabisouza em live.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 22 Sep 2014 15:51:46 +0300
Subject: Re: [gial] Ajuda
Regina,
É uma questão de interpretação. Se se refere "em até dez minutos antes da Reunião" e não menciona o calendário, presume-se que pode dar entrada a qualquer tempo anterior aos dez minutos. Salvo melhor juízo, pois leis e regulamentos, as mais das vezes, dizem uma coisa nos primeiros artigos e outra contradizendo nos últimos.
From: reginaparaty_laura em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 22 Sep 2014 12:13:35 +0000
Subject: [gial] Ajuda
Bom dia a todos....
Preciso de orientação.... haverá eleição da Mesa Diretora na ultima sessão ordinária de outubro.... O regimento diz que poderá dar entrada em chapa até 10 minutos antes do início da sessão....
pergunto: se dia 1º de outubro Vereador der entrada na chapa.... está certo né? Ou entende-se que só pode no dia da sessão?....
Obrigada....
Regina Laura
Artigo 13 - A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente,1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único – Haverá 01 (um) suplente de Secretário que, somente se considerará integrante da Mesa quando em efetivo exercício. Artigo 14 – Imediatamente após a posse, os Vereadores reunidos sob a Presidência do Vereador mais idoso, ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, que será imediatamente empossada, observadas as seguintes exigências e formalidades. I – chamada nominal dos Vereadores por ordem alfabética; II – apresentação até 10 (dez) minutos antes do início da sessão, na Secretaria da Câmara das chapas que concorrerão à eleição da Mesa, observada a participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara; III – os votos para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá ser nominal; (Redação dada pela Resolução n° 091, de 30.08. 2006) IV – os votos nominais serão registrados pelos membros da Mesa Diretora que estiverem presidindo a eleição; (Redação dada pela Resolução n° 091, de 30.08.2006) V – a eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples dos Vereadores presentes, assegurando-se o direito de voto, inclusive aos candidatos a cargo da Mesa. VI – ocorrendo empate entre os candidatos à presidência, será considerado eleito, dentre os empatados, o mais idoso ficando consequentemente eleita sua respectiva chapa; VII – na hipótese de não haver número de Vereadores suficientes para a eleição da Mesa Diretora, o Presidente Provisório permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja finalmente eleita a Mesa.
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