[gial] Compartilhar dúvidas, acertos e sugestões
Nilo da Gama Lobo
nilo-lobo em camaranh.rs.gov.br
Quarta Setembro 3 18:11:47 BRT 2014
Gialeiros,
Este tipo de dúvida compartilhada pelo Eliamar é recorrente e, por isso, vou
guardar esta resposta do Antônio Calhau como um dos melhores textos que já li
sobre o assunto.
Abraços pra todos.
Nilo Lobo
C. M. Novo Hamburgo
Em Wed, 03 Sep 2014 16:10:36 -0300
Antônio José Calhau de Resende <calhau em almg.gov.br> escreveu:
> Gialeiros:
>
> De fato, o Vereador não pode apresentar projetos que aumentam a despesa
> pública nem propor emendas a projetos do Prefeito que impliquem
> majoração de gastos, salvo se houver indicação da fonte ou origem dos
> recursos financeiros.
> Igualmente, o Vereador não pode apresentar projetos que disponham sobre
> a organização e o funcionamento do Poder Executivo (criação ou extinção
> de órgãos públicos, fixação de atribuições para Secretarias Municipais
> etc), pois estaria contrariando o clássico princípio da Separação de
> Poderes.
> Sem dúvidas, há limitações constitucionais ao exercício da função
> legislativa, uma vez que muitas matérias são de iniciativa privativa do
> Poder Executivo. Entretanto, o Vereador pode se valer das prerrogativas
> de fiscalização e controle da administração pública e tomar as medidas
> cabíveis para a efetivação desse controle. Para tanto, o Vereador pode
> convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre a atuação
> de sua Pasta, pode acompanhar a execução das políticas públicas (os
> valores gastos em determinados setores da administração), fazer pedido
> escrito de informações por meio da Mesa da Câmara Municipal, criar
> Comissões Parlamentares de Inquérito para investigar irregularidades no
> Executivo, sustar decretos do Prefeito que exorbitam do poder
> regulamentar etc.
> O problema é que o Legislativo preocupa-se muito com a produção de
> normas, legislando em demasia, e dispensa pouca importância à função
> fiscalizadora.
> Em síntese, o Legislativo dispõe de instrumentos constitucionais e
> regimentais para controlar e fiscalizar o Executivo. Basta colocar em
> prática as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Constituição.
> É o que tenho a informar.
> Cordialmente,
>
> Antônio Calhau
> Consultor da ALMG
>
> Em 03/09/2014 15:38, Eliemar Costa escreveu
> > Sabemos que os Vereadores em suas atribuições legislativas, não lhe é
> > permitido propor Projetos de Leis que visam aumentar a despesa do
> > Poder Executivo e nem diminuir ou extinguir taxas, tarifas ou qualquer
> > outro imposto municipal. O que o Vereador pode propor ?
> > Se propõe que deverá o Executivo atraves de sua Secretaria de Saúde,
> > efetuar a limpeza das caixas de agua dos postos de saúde, de nossas
> > escolas públicas. Vem alguns e dizem que o Vereador não pode propor
> > esse tipo de matéria visto que, estaria criando atribuições para
> > Secretarias do Executivo. Enquanto isso as caixas de agua continuam
> > sujas, já que o Executivo não as limpa e se limpa não trata de
> > mante-las. Alguém teria alguma idéia para que nossas Casas Legislativa
> > tivessem uma atuação m elhor do que ficar apresentando nome de rua,
> > praça, beco.
> >
> >
>
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