[gial] Dúvida
Antônio José Calhau de Resende
calhau em almg.gov.br
Sexta Outubro 17 10:41:53 BRT 2014
Colegas gialeiros:
De acordo com o Manual de Redação Parlamentar da Assembleia de Minas, a
cláusula de promulgação dos projetos de lei ordinária e lei complementar
é a seguinte:
"A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais *decreta*";
Para propostas de emenda à Constituição e projetos de resolução, a
cláusula de promulgação é a seguinte:
"A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais *aprova*".
É o que tenho a informar.
Abc,
Antônio Calhau
Consultor da ALMG
Em 17/10/2014 10:33, Legislativo - Câmara Municipal de Palmas escreveu:
> bom dia,
> Talvez o Vereador tenha algum argumento para dizer que está errado,
> mas os Projetos aqui da Câmara sempre são colocados da forma que vocês
> digitam.
>
> Em 17 de outubro de 2014 10:00, Diretor Legislativo - Adriano Meira
> <legislativo em camarapalmital.sp.gov.br
> <mailto:legislativo em camarapalmital.sp.gov.br>> escreveu:
>
> Bom Dia,
> Nos projetos de lei redigidos aqui na Câmara, sempre coloca-se
> depois da ementa o seguinte: "A Câmara Municipal de Palmital
> Aprova:" e agora, um Vereador questionou que está errado, que não
> pode ter isso no projeto.
> Gostaria da opinião de vocês, se tem algum local que diga se deve
> ou não ter isso em um projeto de lei ou tanto faz.
> Obrigado!!!
>
>
> --
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