[gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Sexta Outubro 17 10:32:28 BRT 2014
Então vamos lá: em relação à concessionária, isso depende da política interna de cada uma. Em relação à renda da alienação dos bens, a câmara não estará recebendo valor novo. Está alienando um bem pertencente a si
Date: Thu, 16 Oct 2014 17:27:38 -0300
From: melitocmi em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Colegas,
Boa tarde.
Conforme coloquei em minha intervenção: "Salvo Melhor Juízo" em relação ao questionamento feito. Tenho duas perguntas para fortalecer nosso debate em busca da melhor saída, como segue:
a) Qual a concessionária que não recebe o veículo usado na aquisição de um novo?
b) O Poder Legislativo poderá receber outro tipo de verba (neste caso os recursos financeiros provenientes das alienações dos veículos) a não ser o Duodécimo?
Abraços em todos.
Edson Melo
Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia
--- Mensagem Original ---
De: "José Ricardo da Silveira Chagas" <jose.ricardo.chagas em hotmail.com>
Enviado: 16 de outubro de 2014 11:13
Para: "Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa" <gial em listas.interlegis.gov.br>
Assunto: Re: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Parece questão de prova. Mas, vamos lá:
Trata-se de licitação para aquisição de veículos novos. Ao mesmo passo, a alienação de veículos usados de propriedade da administração pública.
Ora, as regras de compra e de alienação estão previstas na lei nº 8.666/93. Em nenhum momento há previsão da possibilidade desta modalidade descrita pelo colega.
Eu entendo não ser possível o ato conjunto de "compra" de veículos novos, com "entrega" do usado por um único motivo: inviabiliza a concorrência. Nem todas as revendas de veículos trabalham com esta modalidade de venda. Portanto, fica inviabilizada a concorrência.
O ideal é fazer o que recomenda a lei: alienar os veículos usados e com o recurso obtido investir na aquisição dos novos.
Abraço
Date: Thu, 16 Oct 2014 10:03:54 -0300
From: edigequelim em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br; gial-request em listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] Licitação Veiculo usado em troca de novo
Bom dia
Estamos fazendo licitação pra a compra de tres veículos novos
O edital está prevendo sob tres avaliações previas a permuta dos veículos usados como parte de pagamento para adquirir os novos.
Isso é permitido pela lei 8.666?
Sou do Controle Interno e consultei o artigo 17 da lei e entendo que não pode
Alguém pode me ajudar?
Edimar Gequelim
Camara Municipal de Campo Largo- PR
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