[gial] PROPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE
cavalcante2006
cavalcante2006 em hotmail.com
Quarta Setembro 18 14:58:44 BRT 2013
EDNESIO não quero aqui criar discussão porém vc está em uma linha equivocada amigo.consulte um adv legislativo e entenderá.
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-------- Mensagem original --------
De : EDNEZIO SANTIAGO <ednezio em ednezio.com.br>
Data:
Para: cavalcante2006 <cavalcante2006 em hotmail.com>,Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa <gial em listas.interlegis.gov.br>
Assunto: Re: [gial] PROPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE
Cavalcante,
Os assuntos reservados a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo são definidos pelo Art. 61 da CF.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
Telefone Fixo: 75 32624499 Claro: 75 81739398 Tim: 75 91897787 Vivo: 75 99693000
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