[gial] PROPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE
cavalcante2006
cavalcante2006 em hotmail.com
Quarta Setembro 18 14:12:33 BRT 2013
Ednezio o sr.pode até discordar se o RI de sua casa for diferente, observe que trata-se no caso em tela de mudança de legislatura bem como de um projeto exclusivo do poder executivo.
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-------- Mensagem original --------
De : EDNEZIO SANTIAGO <ednezio em ednezio.com.br>
Data:
Para: cavalcante2006 <cavalcante2006 em hotmail.com>,Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa <gial em listas.interlegis.gov.br>
Assunto: Re: [gial] PROPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE
Companheiros,
Discordo de Cavalcante.
Em geral, as regras de arquivamento de matérias não deliberadas são para mudança de legislatura e não de um ano para outro. Assim, o primeiro projeto continua tramitando.
A regulamentação fundiária urbana não é matéria reservada a iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Assim, Vereador pode apresentar proposição com este intuito, salvo outras possíveis ilegalidades.
Acredito que a melhor solução nestes casos é a Comissão de Justiça aglutinar estas proposições e formular um substitutivo com o que houver de melhor das três proposições, visto que todas proposições são projetos em tramitação.
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
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