[gial] PROPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE
Câmara Atividade Legislativa
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Quarta Setembro 18 11:15:36 BRT 2013
Caros amigos,
Bom dia a todos.
Estamos com uma dúvida sobre o rito de uma proposta de lei no Processo
Legislativo Municipal. Foi encaminhado no ano de 2012 [fim de legislatura]
pelo Poder Executivo o Projeto de Lei que versa sobre autorização para a
regulamentação dos imóveis urbanos do Município de Irecê e dá outras
providências. Que se encontra na Comissão de Justiça e Redação.
Por pressão da sociedade, um vereador propôs um projeto com mesmo conteúdo.
“*Projeto de Lei do Legislativo n° 04/2013, *interessado Poder Legislativo,
que “Autoriza a regulamentação dos imóveis urbanos do Município de Irecê e
dá outras providências.”
Em seguida o Chefe do Poder Executivo encaminhou outro projeto com mesmo
tema, porém com nova redação. *Projeto de Lei nº18/2013,* interessado Poder
Executivo, que “Institui O Programa de Regularização Fundiária no Município
de Irecê, e dá outras Providências.
Pergunta-se:
· Qual o encaminhamento a ser dado?
· · Qual proposição deve dar prosseguimento?
· · O que fazer com as demais?
Grato,
Weliton Marques
Weliton Marques
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