[gial] CPI
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Sexta Novembro 1 11:54:04 BRST 2013
Não é necessário submetê-lo ao Plenário. Como a CF considera a CPI um instrumento de fiscalização, um direito da minoria parlamentar, não é necessário a admissibilidade por parte do Plenário.
Faz-se necessário levar o requerimento à leitura em Sessão da Câmara Municipal.
Havendo o número regimental de assinaturas, um fato certo a ser investigado, o presidente da Câmara Municipal é obrigado a constituir a CPI conforme o princípio da proporcionalidade partidária.
Atenção ao fato certo e determinado, delimitá-lo é o mais importante. Não poderá nunca ser genérico ou impreciso, de difícil investigação.
José Ricardo Chagas
Consultor Jurídico da CM de São Gabriel/RS
Date: Fri, 1 Nov 2013 11:37:01 -0200
From: atividadelegislativa em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: [gial] CPI
Prezados,
Gostaria que os amigos [dentro de suas possibilidades] me esclarecesse se as comissões parlamentares de inquérito, além de assinatura em requerimento de um terço de seus membros é preciso ser submetido à plenário?
Att
Weliton Marques
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