[gial] UTILIDADE PUBLICA
Rodrigo V Pinto
rodrigoavare em hotmail.com
Terça Junho 18 18:01:32 BRT 2013
Pessoal, lembrando que esse mesmo assunto foi amplamente debatido aqui na lista, favor consultar no site.Lembrando que a utilidade pública pode ser feita por decreto ou por lei, dependendo sempre da lei geral que trata sobre do assunto no âmbito do município. Há casos em que o município estabelece por lei definindo os parametros básicos para a concessão podendo ser feita mediante decreto.Abs.
From: alves.jadson65 em gmail.com
Date: Tue, 18 Jun 2013 16:29:57 -0300
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] UTILIDADE PUBLICA
Olá Asevedo e amigos Gialeiros.O reconhecimento legislativo de instituições, sem fins lucrativos, para efeitos de Utilidade Publica, dar-se-á através de propositura visando a obtenção de Lei Ordinária, devendo a esta encontrar-se apensados documentos comprobatórios da referida instituição, tais como: Estatuto, Atas de Fundação, eleição/posse da atual diretoria, CNPJ, entre outros.Sempre ao dispor, espero ter contribuído com os amigos.Um forte abraço.
Jadson Alves Assessor Técnico-LegislativoAssembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Enviado via iPad
Em 18/06/2013, às 14:52, asevedojro <asevedojro em bol.com.br> escreveu:
Companheiros do Gial?
Associações e outras Instituições serão declaradas de utilidade publica no ambito do municipio
dar-se através de Lei ou de Decreto?
ASEVEDO
CM BARRA DO CORDA
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Site da Comunidade GIAL:
http://colab.interlegis.leg.br
Regras de participação:
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Para administrar ou excluir sua conta visite:
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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Regras de participa��o:
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