[gial] Prestaçao de contas
Rodrigo V Pinto
rodrigoavare em hotmail.com
Sexta Dezembro 13 00:11:20 BRST 2013
Perfeito Paulo.. O projeto realmente deve ser de Decreto Legislativo...
Enviado via iPhone
> Em 13/12/2013, às 00:05, "Paulo Sergio Cordeiro" <paulo em cmsalmourao.sp.gov.br> escreveu:
>
> Olá,
> No caso o Projeto só pode ser considerado aprovado se conseguir o quórum mínimo necessário para derrubar o parecer do TCE, ou seja, 2/3 dos Vereadores. Se conseguiu 5 votos, então o projeto de resolução foi rejeitado e não aprovado.
> No meu ponto de vista deveria ser utilizado o Projeto de Decreto Legislativo e não o Projeto de Resolução, uma vez que Resolução é para assuntos internos e o Decreto Legislativo trata também de assuntos com maior abrangência.
> Espero ter ajudado.
>
> Paulo Sérgio
> CM Salmourão - SP
>
> Em 12-12-2013 19:00, regina laura escreveu:
>>
>>
>> Colegas do Gial....
>>
>> Feliz Natal a todos... cheio de paz ...amor... esperança... saude.... em todos os dias...
>>
>> Aqui na Câmara de Paraty.... foi votao o Projeto de Resolução sobre a prestação de contas da administração do município do exercicio 2012.... segundo nosso regimento... para aprovação do projeto (que foi contrario ao parecer do TCE) era preciso 6 votos (2/3 dos Vereadores ...aqui sao 9 Vereadores no total).... o projeto so conseguiu 5 votos... portanto prevaleceu o parecer do TCE..
>>
>> minha duvida....
>>
>> O projeto de resolução foi aprovado.... mas nao atingiu o quorum para que fosse rejeitada as contas....
>>
>> - o projeto nao será promulgado em Resolução???
>> faço esta pergunta porque se for promulgado ...a Resolução será como está no projeto... e nele está que as contas sao reprovadas.... qual o próximo passo a seguir???
>>
>> - projeto de lei quando reprovado nao é sancionado... nao se torna lei.... e no caso mencionado acima???
>>
>> fico no aguardo
>>
>> Abraços a todos
>>
>> Regina Laura
>
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