[gial] Elaboração de projeto
Antônio José Calhau de Resende
calhau em almg.gov.br
Segunda Dezembro 9 10:34:44 BRST 2013
Mauro:
O Tribunal de Contas de Minas Gerais já firmou jurisprudência segundo a
qual o 13º salário, que tem previsão constitucional expressa, é um
*direito social* de todo e qualquer trabalhador, seja servidor público,
seja agente político, como é o caso do Prefeito e dos Secretários
Municipais. Além disso, entende o TCMG que não é necessária a elaboração
de lei para que tais agentes tenham direito à gratificação natalina,
pois ela corresponde ao valor do subsídio, sendo meramente *facultativa*
a elaboração de lei., não se aplicando o princípio da anterioridade.
Seguindo essa linha de raciocínio, que me parece correta, entendo que o
Município poderá pagar o 13º salário a esses agentes políticos,
independentemente de lei que institua o benefício, aplicando-se
diretamente o preceito constitucional que trata da matéria, a saber, o
art. 7º, VIII, da Constituição da República.
É o que tenho a informar, S.M.J.
Att,
Antônio Calhau
Secretaria Camara escreveu:
> Bom dia
>
> Recebemos o oficio em anexo e gostaríamos de ouvir as valiosas opiniões de
> vossas senhorias, que tem nos ajudado em muitas ocasiões.
>
> Sem mais, abraços
>
> att.
>
>
> Mauro
>
>
> --
> Câmara Municipal de Limeira do Oeste
> *CAIXA POSTAL 04*
> Avenida Copacabana, 630 - Jardim Humaitá
> Fone (34) 3453-1029 - Fax (34) 3453-1244
> 38295-000-LIMEIRA DO OESTE - MG
> **
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