[gial] Cooperativa Agrícola
José Ricardo da Silveira Chagas
jose.ricardo.chagas em hotmail.com
Quinta Dezembro 5 08:17:00 BRST 2013
Faço minhas as palavras do Wilson,
As cooperativas prestam serviço aos seus cooperativados e não à coletividade. Evidentemente, que em pequenos municípios de economia agrícola, a importância econômica de uma cooperativa é relevante. Mas não se há de confundir com utilidade pública, que é outra coisa.
Abraço
José Ricardo
From: wilsonfortunato em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Thu, 5 Dec 2013 08:03:28 -0200
Subject: Re: [gial] Cooperativa Agrícola
Bom dia!
No meu modo de pensar, as Cooperativas não devem ser reconhecidas como
sendo de utilidade pública, uma vez que, de acordo com o Ministério
da Justiça, “O título de
Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos relevantes
serviços prestados pelas associações e fundações constituídas
no País, que servem desinteressadamente à
sociedade” (grifos meu). É concedido às “entidades sem fins lucrativos (associações
e fundações)”.
Cooperativa não é uma associação e, muito menos uma atividade sem fins
lucrativos. Muito pelo contrário. De acordo com o Sebrae
“A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no
mercado em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse
modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que
presta serviços aos seus cooperados” (grifo meu).
Prova disto é que, uma Cooperativa sempre possui uma diretoria atuante, na
grande maioria das vezes, há até remuneração (salário) para os membros das
Cooperativas, fato que já impede de conceder o título de Utilidade Pública para
uma Cooperativa.
Na prática, uma Cooperativa visa simplesmente aumentar o lucro dos seus
cooperados pela “união de suas forças”, dando uma vantagem competitiva no
mercado às estes, o que não seria possível se estivessem sozinhos.
Agora, como citado o exemplo anteriormente, podemos ter casos em de
reconhecimento de Cooperativas como sendo de Utilidade Pública. Mas neste caso,
as cooperativas estão (na prática) agindo como forma de dar uma condição de vida
melhor para seus cooperados. É o caso de Cooperativas de Agricultura
Familiar.
A Cooperativa proporciona um ganho (lucro) maior para seus cooperados e,
este ganho proporciona muito mais um resultado social (melhoria de vida) do que
econômico.
Agora, para tanto, deve estar atendo ao fato da cooperativa não remunerar
seus diretores e nem mesmo distribuir lucros e/u sobras aos seus cooperados,
conforme esclarece o Ministério
da Justiça.
Desejo-lhe um
ótimo dia e,
Que este ano de 2013 seja repleto de muita Alegria, Paz e
Realizações (Pessoais e Profissionais)!
Adm. Wilson Fernando de
Almeida Fortunato
Administração de Empresas - CRA/MG 29.498
Técnico em
Contabilidade - CRC/MG 093.052/O-4
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From: Câmara Atividade Legislativa
Sent: Wednesday, December 04, 2013 11:53 PM
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Subject: Re: [gial] Cooperativa Agrícola
Caro Americano,
Acredito que sim.Tomando como referência nossa
Casa acabou de conceder Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais.
Por analogia a Cooperativa é passiva de mesmo
entendimento.Contudo é preciso observar se existe lei que trate do assunto.Via
de regra são esses os critérios adotados:
Apresenta os seguintes
documentos:
.
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de fundação;
III - ata de eleição da diretoria em exercício de mandato;
IV - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade
não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VI – a prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da
entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato
jurídico, vedada à distribuição entre os associados.
Att,
Weliton Marques
Em 4 de dezembro de 2013 18:33, Filipe Augusto <filipeaugusto7 em gmail.com> escreveu:
Caro colega, acredito que sim. Pelo menos há precedentes como
esse:
http://www.jornaldiariodonorte.com.br/detalhes-impresso.php?tipo=975&cod=9518
Filipe
Augusto Gonçalves Ramos
Banco de Brasília S/A
(61)
3329-5521
2013/12/4 Americano <americanojle em yahoo.com.br>
Caros Colegas, bom dia
Uma cooperativa agricola pode receber um titulo de utilidade
pública?
Ficaria muito grato se alguém pudesse me ajudar com essa
informação.
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