[gial] RES: CONSULTA URGENTE
Rodrigo Vieira
rodrigoavare em hotmail.com
Terça Novembro 27 16:05:54 BRST 2012
Jadson, concordo com você, apenas fiz questão de frisar a possibilidade de licenciamento para o exercício de determinados cargos, que na verdade creio que seja essa a dúvida do nosso nobre colega, que aparentemente deve ter se equivocado quanto a nomenclatura.Abs.
> Date: Tue, 27 Nov 2012 15:00:51 -0300
> From: alves.jadson65 em gmail.com
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] RES: CONSULTA URGENTE
>
> Perdão amigo Rodrigo, mas os cargos citados não são eletivos, e a
> questão colocada diz respeito à investidura em cargo eletivo e, até
> que se prove em contrário, caso o detentor de um mandato eletivo opte
> por ocupar um outro, terá que renunciar a um deles.
> Ok?
> Um forte abraço.
> Jadson Alves
> Assessor Técnico Legislativo
> Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
> Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
>
> Em 27/11/12, Rodrigo Vieira<rodrigoavare em hotmail.com> escreveu:
> > Luiz Otávio, não se pode olvidar o art. 56, da Constituição Federal.
> > Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo
> > de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do
> > Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão
> > diplomática temporária;II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de
> > doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
> > neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
> > legislativa.§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de
> > investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento
> > e vinte dias.§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição
> > para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do
> > mandato.§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar
> > pela remuneração do mandato.
> > Abs.
> >
> > Date: Tue, 27 Nov 2012 15:22:22 -0200
> > From: lotavio em cmf.sc.gov.br
> > To: gial em listas.interlegis.gov.br
> > Subject: Re: [gial] RES: CONSULTA URGENTE
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > A indagação do Ednézio, quanto ao caso concreto, é determinante.
> > Entendo que em hipótese alguma. Alínea d do inciso II do art. 54 da
> > C.F.
> >
> > Luiz Otávio Martins Veiga
> >
> > Câmara Municipal de Florianópolis
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > Em 27/11/2012 13:56, Mateus Prado escreveu:
> >
> >
> >
> >
> >
> > Em
> > Diadema- SP, uma vereadora articulou mudanças na lei
> > municipal para assumir mandato de Deputada Estadual, que era
> > suplente, e manter o cargo de Vereadora.
> >
> >
> >
> >
> >
> > De:
> > gial-bounces em listas.interlegis.gov.br
> > [mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome
> > de EDNEZIO SANTIAGO
> >
> > Enviada em: terça-feira, 27 de novembro de 2012
> > 13:50
> >
> > Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> >
> > Assunto: Re: [gial] CONSULTA URGENTE
> >
> >
> > Qual a situação especifica?
> >
> >
> > Atenciosamente,
> >
> >
> >
> > Ednézio Santiago
> >
> > Conceição do Coité - Ba
> >
> >
> >
> > Cel.: 75 81739398
> > "Música Baiana?" já disponível para compra
> > ou download gratuito
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> >
> > Em 26 de novembro de 2012 12:57, <asevedojro em bol.com.br>
> > escreveu:
> >
> > É admissivel o Vereador assumir outro
> > cargo eletivo, mesmo temporariamente.
> >
> >
> >
> >
> >
> > ASEVEDO
> >
> >
> >
> > --
> >
> > Site da Comunidade GIAL:
> >
> > http://colab.interlegis.leg.br
> >
> >
> >
> > Regras de participação:
> >
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> >
> >
> > Para pesquisar o histórico da lista visite:
> >
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
> >
> >
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> >
> > http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
> >
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> > Site da Comunidade GIAL:
> > http://colab.interlegis.leg.br
> >
> > Regras de participa��o:
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
> >
> > Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
> >
> > Para administrar ou excluir sua conta visite:
> > http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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> Site da Comunidade GIAL:
> http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
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