[gial] RES: CONSULTA URGENTE
Jadson SANTOS ALVES
alves.jadson65 em gmail.com
Terça Novembro 27 16:00:51 BRST 2012
Perdão amigo Rodrigo, mas os cargos citados não são eletivos, e a
questão colocada diz respeito à investidura em cargo eletivo e, até
que se prove em contrário, caso o detentor de um mandato eletivo opte
por ocupar um outro, terá que renunciar a um deles.
Ok?
Um forte abraço.
Jadson Alves
Assessor Técnico Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
Em 27/11/12, Rodrigo Vieira<rodrigoavare em hotmail.com> escreveu:
> Luiz Otávio, não se pode olvidar o art. 56, da Constituição Federal.
> Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - investido no cargo
> de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do
> Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão
> diplomática temporária;II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de
> doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
> neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
> legislativa.§ 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de
> investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento
> e vinte dias.§ 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição
> para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do
> mandato.§ 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar
> pela remuneração do mandato.
> Abs.
>
> Date: Tue, 27 Nov 2012 15:22:22 -0200
> From: lotavio em cmf.sc.gov.br
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: Re: [gial] RES: CONSULTA URGENTE
>
>
>
>
>
>
> A indagação do Ednézio, quanto ao caso concreto, é determinante.
> Entendo que em hipótese alguma. Alínea d do inciso II do art. 54 da
> C.F.
>
> Luiz Otávio Martins Veiga
>
> Câmara Municipal de Florianópolis
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 27/11/2012 13:56, Mateus Prado escreveu:
>
>
>
>
>
> Em
> Diadema- SP, uma vereadora articulou mudanças na lei
> municipal para assumir mandato de Deputada Estadual, que era
> suplente, e manter o cargo de Vereadora.
>
>
>
>
>
> De:
> gial-bounces em listas.interlegis.gov.br
> [mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome
> de EDNEZIO SANTIAGO
>
> Enviada em: terça-feira, 27 de novembro de 2012
> 13:50
>
> Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
>
> Assunto: Re: [gial] CONSULTA URGENTE
>
>
> Qual a situação especifica?
>
>
> Atenciosamente,
>
>
>
> Ednézio Santiago
>
> Conceição do Coité - Ba
>
>
>
> Cel.: 75 81739398
> "Música Baiana?" já disponível para compra
> ou download gratuito
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 26 de novembro de 2012 12:57, <asevedojro em bol.com.br>
> escreveu:
>
> É admissivel o Vereador assumir outro
> cargo eletivo, mesmo temporariamente.
>
>
>
>
>
> ASEVEDO
>
>
>
> --
>
> Site da Comunidade GIAL:
>
> http://colab.interlegis.leg.br
>
>
>
> Regras de participação:
>
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
>
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
>
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
>
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
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> Site da Comunidade GIAL:
> http://colab.interlegis.leg.br
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> Regras de participa��o:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o hist�rico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar ou excluir sua conta visite:
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