[gial] Pedido de Vistas
Luiz Otávio Martins Veiga
lomveiga em hotmail.com
Quarta Novembro 21 00:09:14 BRST 2012
As pecas orcamentarias possuem o que chamamos de regime especial de tramitacao. No nosso caso regimental, o relator emite, num prazo de dez dias, parecer preliminar para apontar os pre-requisitos de admissibilidade, que deve ser publicado antes da audiencia publica. Nesta fase nao ha previsao de vistas por ser uma prerrogativa do relator. Realizada a audiencia publica e encerrado o pazo de emendas, o relator dispoe de oito dias para emitir o parecer definitivo, com abertura de vistas aos demais membros da comissao por dois dias. A materia sera incluida na ordem do dia mediante a publicacao do parecer definitivo com antecedencia de 48h. Nao cabe vistas a Vereador que nao integre a comissao de orcamento ou equivalente. O direito de vistas e prerrogativa de integrante da comissao. Se nao exisitr previsao regimental, o Plenario deve dirimir a questao, estabelecendo o precedente regimental para esta e as proximas tramitacoes do orcamento.Luiz Otavio Martins VeigaCamara Municipal de Florianopolis Date: Tue, 20 Nov 2012 09:30:28 -0300
From: camaramunicipalguadalupe em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Pedido de Vistas
Aqui o pedido de vistas é de 10 (dez) dias e ao final desse prazo não pode ter outro pedido ao mesmo projeto, mesmo que seja feito por outro Vereador. Quando o RI é omisso sobre isso o Presidente deve levar o caso para o plenário, mas não pode ser negado o pedido de vistas.
Antonio Carlos Torres - SecretárioCM de Guadalupe
Em 20 de novembro de 2012 06:42, Paulo Sergio Cordeiro <paulo em cmsalmourao.sp.gov.br> escreveu:
Geralmente o pedido de vistas está
determinado no Regimento da Casa. Então é o Regimento que
determina até quando o pedido de vista é cabível, o tempo da vista
e a forma como deve ser feito o pedido. Enfim, tudo depende do
contido no Regimento Interno da Casa.
Espero ter ajudado.
Paulo - Cm Salmourão - SP
Em 19-11-2012 23:59, Jadson SANTOS ALVES escreveu:
Boa noite amigos do GIAL.
Gostaria de tirar dúvidas do seguinte problema: Determinado
Vereador solicitou pedido de vistas do Projeto de Lei do
Orçamento 2013. Cabe esse pedido de vistas? Se cabe, por quanto
tempo? Qual o embasamento legal?
Espero poder contar com a colaboração dos amigos.
Obrigado e, forte abraço.
Jadson Alves
Assessor Técnico-Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe
Câmara de Vereadores de Japaratuba - Sergipe
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