[gial] EMENDA RI
Marcelisa Lopes Graunke
marcelisalopesgraunke em hotmail.com
Quinta Novembro 1 23:29:06 BRST 2012
Olá!
Concordo que o tipo de ato normativo para esta matéria é a Resolução. Sendo as alterações amplas e substanciais, o mais indicado é que a proposição (Projeto de Resolução) abarque toda a redação, tanto a nova, quando a que permanece inalterada, e, ao final, seja inserido um artigo revogando a Resolução já existente, contudo, se as alterações forem poucas, acredito ser melhor fazer um Projeto de Resolução alterando, acrescentando, substituindo e/ou suprimindo os dispositivos desejados e, posteriormente, seja compilada a redação do Regimento Interno.
Marcelisa Lopes GraunkeAssessora LegislativaCâmara MunicipalFortaleza dos Valos - RS
Date: Thu, 1 Nov 2012 17:20:30 -0200
From: asevedojro em bol.com.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] EMENDA RI
Isso mesmo, Luis
Grato
ASEVEDO
Em 01/11/2012 16:55, luis fernando pires machado < lfernan.machado em gmail.com > escreveu:
O Correto Asevedo é a proposição chamada "Projeto de Resolução". No processo legislativo não há o denominado "projeto de emenda", apenas "emenda",
Abs, Luis Fernando - SCLE/Interlegis
Em 1 de novembro de 2012 16:51, <asevedojro em bol.com.br> escreveu:
O RI de nossa Câmara, está Revisado e Atualizado, porém uma coisa me chama atenção, uma vez que
tal perocedimento chegou em forma de "Projeto de Emenda ao RI", aí eu PERGUNTO:
Tal procedimento está correto?
Faço essa pergunta por entender que deveria ser em Forma de Projeto de Resolução indicando apenas
os pontos revisados e atualizados...ou estou equivocado?
ASEVEDO
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