[gial] RES: LEIS MUNICIPAIS 2
Alexandre Assolini
ahassolini em camararibeiraopreto.sp.gov.br
Terça Março 6 14:45:31 BRT 2012
1ª >>Rabi, há assuntos que EXIGEM LEI em sentido MATERIAL, não apenas formal
[resolução é lei em sentido formal]. Exemplo clássico é a criação de cargos
e a fixação de remuneração destes cargos.
2ª >>Cada grupo de leis DEVERÁ ter sua numeração autônoma e sequencial.
Aconselho, ainda, a ler a Lei Complementar nº 95/98
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp95.htm
At.,
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ASTEL – CMRP
Alexandre Assolini – Assistente Técnico Legislativo
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De: gial-bounces em listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de rabi souza
Enviada em: terça-feira, 6 de março de 2012 12:21
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: [gial] LEIS MUNICIPAIS 2
Outra dúvida que coloco na Lista e espero opinião.
As Leis são:
* Ordinárias
* Complementares
* Delegadas
As três categorias estão subordinadas a mesma numeração sequencial do
Municipio, ou cada qual tem a sua numeração particular?
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