[gial] RES: Cessão Uso Plenário da Câmara
Rodrigo Vieira
rodrigoavare em hotmail.com
Segunda Março 5 18:08:00 BRT 2012
Muito obrigado pela colaboração...farei exatamente isso...
Abraços..
Enviado via iPhone de Rodrigo
Em 05/03/2012, às 17:34, "Alexandre Assolini" <ahassolini em camararibeiraopreto.sp.gov.br> escreveu:
> Vá na LOM e RI de seu município e veja se há previsão expressa da MESA decidir sobre o funcionamento da CM. Se houver, basta disciplinar por ATO da MESA mesmo.
>
> Sugiro criar o ATO com as peculiaridades de vocês, se for o caso, utilizando-se da técnica “considerando-se...” “considerando-se...” e, no fim, resolve baixar ATO DA MESA ... limitando o uso das dependências da CM exclusivamente para fins político/partidários ou interesse do executivo...
>
> At.,
> ASTEL – CMRP
> Alexandre Assolini – Assistente Técnico Legislativo
> De: gial-bounces em listas.interlegis.gov.br [mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de Rodrigo Vieira
> Enviada em: segunda-feira, 5 de março de 2012 16:29
> Para: gial em listas.interlegis.gov.br
> Assunto: [gial] Cessão Uso Plenário da Câmara
>
> Boa tarde senhores colaboradores,
>
> Em minha cidade estamos nos deparando com grande número de pedidos para utilização do plenário da câmara para reuniões de diferentes grupos em nosso município.
> É certo que há inegável gasto para a câmara (p. ex. energia, horas extras funcionários, limpeza do recinto, etc..).
> Com isso, nossa presidente decidiu limitar o uso tão somente para interesses do próprio legislativo, ou do executivo.
> Assim, visando regulamentar tal matéria, gostaria de saber se é possível ser feito por meio de ato da mesa, e se algum dos colegas dispõem de modelo para tal.
> Muito Obrigado,
>
> Rodrigo V. Pinto
> Camara Municipal de Iaras
> --
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