[gial] RES: Cessão Uso Plenário da Câmara
Alexandre Assolini
ahassolini em camararibeiraopreto.sp.gov.br
Segunda Março 5 17:09:34 BRT 2012
Vá na LOM e RI de seu município e veja se há previsão expressa da MESA
decidir sobre o funcionamento da CM. Se houver, basta disciplinar por ATO da
MESA mesmo.
Sugiro criar o ATO com as peculiaridades de vocês, se for o caso,
utilizando-se da técnica “considerando-se...” “considerando-se...” e, no
fim, resolve baixar ATO DA MESA ... limitando o uso das dependências da CM
exclusivamente para fins político/partidários ou interesse do executivo...
At.,
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ASTEL – CMRP
Alexandre Assolini – Assistente Técnico Legislativo
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De: gial-bounces em listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de Rodrigo Vieira
Enviada em: segunda-feira, 5 de março de 2012 16:29
Para: gial em listas.interlegis.gov.br
Assunto: [gial] Cessão Uso Plenário da Câmara
Boa tarde senhores colaboradores,
Em minha cidade estamos nos deparando com grande número de pedidos para
utilização do plenário da câmara para reuniões de diferentes grupos em nosso
município.
É certo que há inegável gasto para a câmara (p. ex. energia, horas extras
funcionários, limpeza do recinto, etc..).
Com isso, nossa presidente decidiu limitar o uso tão somente para interesses
do próprio legislativo, ou do executivo.
Assim, visando regulamentar tal matéria, gostaria de saber se é possível ser
feito por meio de ato da mesa, e se algum dos colegas dispõem de modelo para
tal.
Muito Obrigado,
Rodrigo V. Pinto
Camara Municipal de Iaras
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