[gial] E AGORA
Paulo Sérgio Cordeiro
paulo em cmsalmourao.sp.gov.br
Sábado Março 3 08:54:16 BRT 2012
Olá companheiros do Gial,
Não concordo com este artigo. Na minha opinião existe diferença entre
Decreto do Executivo e do Legislativo e na maioria das Câmara o Decreto
Legislativo precisa ser aprovado em plenário ao contrário do Decreto do
Executivo que é um ato privativo do Prefeito Municipal.
Então o uso do Decreto Legislativo obrigaria que toda a contratação ou
exoneração fosse discutida em comissão e votada em plenário.
Tal situação ficaria mais difícil em casos de nomeação de cargos em
comissão, os quais, são de livre admissão e exoneração.
Agora, se nas Câmaras os Decretos Legislativos forem atos exclusivos do
Presidente ou da Mesa, então, neste caso, não vejo problema em usar esse
diploma.
Esse é o meu ponto de vista. Grato!
Paulo - CM Salmourão - SP
Em 02-03-2012 18:15, Jose Ribamar O Asevedo Oliveira Asevedo escreveu:
> Companheiros do GIAL,
>
> Li um artigo que tratava sobre a seguinte indagação "Nomeação e
> Exoneração se efetiva por qual ato:
> Portaria ou Resolução".
> O escritor comenta sobre os Regimentos das Câmaras que são copiados um
> do outro sem a preocupação
> de pelo menos atualizar os mesmos etc..diz mais ainda, que a Maioria
> das Câmaras não pagam um bom
> salario a profissionais competentes, na área, preferindo colocar
> apadrinhados Politicos etc... e finaliza dizendo
> que a NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, só tem valor juridico através de Decreto
> Legislativo.
> E a Aí, algum Colega tem algo a dizer.
>
> ASEVEDO, josé ribamar oliveira
> CM BARRA DO CORDA
>
>
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