[gial] E AGORA
Caleb Pedroso
calbesms em gmail.com
Sábado Março 3 07:50:38 BRT 2012
Aqui em Alto Paraíso ainda usamos Portaria, tanto no Executivo como na
Câmara... confesso que ignoro a fundamentação que dá valor jurídico
perfeito a Decreto Legislativo. Algum colega que tenha melhores
conhecimentos poderia me indicar direções ou material de referência para
que possamos ver se é o caso de mudar/revisar nossa prática atual?
Agradeço antecipadamente,
Toda colaboração será muito bem-vinda.
Grande abraço a todos
Caleb Pereira Pedroso
Em 02/03/2012 20:38, edson melo escreveu:
> Olá Colegas,
>
> Concordo plenamente que as nomeações/exonerações devem ser efetivadas
> por meio de decretos legislativos. Aqui na Câmara de Itaberaba-Bahia,
> passamos cerca de uma década utilizando portarias e resoluções para
> tais finalidades. Observando o site da Casa Civil do Governo do Estado
> da Bahia, observamos que as nomeações/exonerações são feitas por meio
> de Decretos Simples, o que nos levou a adotar a referida modalidade em
> nossa Câmara.
>
> Abraços,
>
> Edson Melo
> Câmara Municipal de Itaberaba - Bahia
>
> ------------------------------------------------------------------------
> Date: Fri, 2 Mar 2012 18:15:20 -0300
> From: asevedojro em gmail.com
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] E AGORA
>
> Companheiros do GIAL,
>
> Li um artigo que tratava sobre a seguinte indagação "Nomeação e
> Exoneração se efetiva por qual ato:
> Portaria ou Resolução".
> O escritor comenta sobre os Regimentos das Câmaras que são copiados um
> do outro sem a preocupação
> de pelo menos atualizar os mesmos etc..diz mais ainda, que a Maioria
> das Câmaras não pagam um bom
> salario a profissionais competentes, na área, preferindo colocar
> apadrinhados Politicos etc... e finaliza dizendo
> que a NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, só tem valor juridico através de Decreto
> Legislativo.
> E a Aí, algum Colega tem algo a dizer.
>
> ASEVEDO, josé ribamar oliveira
> CM BARRA DO CORDA
>
> -- Site da Comunidade GIAL: http://colab.interlegis.gov.br/gial Regras
> de participa??o:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/ComoParticiparComunidade Para
> pesquisar o hist?rico da lista visite:
> http://colab.interlegis.gov.br/wiki/PesquisaListas Para administrar
> sua conta visite: http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
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