[gial] DUVIDA
rabi souza
rabisouza em hotmail.com
Quarta Fevereiro 1 10:11:26 BRST 2012
Caros colegas,
As leis orgânicas de quase 6.000 mil municipios brasileiros, não são padronizadas; em várias delas existem aberrações como estas citadas. O legilslador que introduziu o juiz na deles, certamente tem seus motivos para trazer à baila e introuzir numa LOM, ALGO SEMELHANTE.
LOM
Art. 23 - Competem privativamente à Câmara
Municipal as seguintes atribuições:
IX - mudar temporariamente sua sede;
Basta que conste assim; não há necessidade de Mesa nem de maioria.
Date: Tue, 31 Jan 2012 21:36:55 -0200
From: ednezio em ednezio.com.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] DUVIDA
Prezados,
Os poderes são independentes. O dispositivo da LOM que prevê a intromissão do Juiz da Comarca numa questão interna corporis do Legislativo é letra morta.
Todavia, na hipótese da maioria deliberar e o Presidente for omisso ou não quiser acatar a deliberação, pode-se apelar ao Judiciário para determinar ao Presidente que cumpra a deliberação. Independente do citado dispositivo.
Atenciosamente,
Ednézio Carvalho Santiago www.ednezio.com
Celular: (75) 81739398
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"Impossível viver sem saber reviver. Mario Benedetti."
*Técnico em Contabilidade, Pós-Graduado em Administração Pública Municipal,
em Psicopedagogia e Psicanálise Clínica, Master em PNL.
Em 31 de janeiro de 2012 19:29, <asevedojro em bol.com.br> escreveu:
Companheiros
Tenho lido em varias LOM, o seguinte: Art. tal... As sessões da Camara deverão ser realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento.
§ (tal)---havendo coveniencia de ordem publica e por deliberação da maioria absoluta dos seus membros, poderá a Câmara Municipal reunir-se
temporariamernte em qualquer distrito do municipio ou em local designado pelo juiz de Direito da Comarca.
Eu pergunto..
- Essa decisão tem que ser tomada pela maioria ou simplesmente pela mesa?
- E essa designação do Juiz, é correta?
Abraços
ASEVEDO, jose ribamar oliveira
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