[gial] RES: Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Alexandre Assolini
ahassolini em camararibeiraopreto.sp.gov.br
Quinta Agosto 23 16:08:29 BRT 2012
Senhores, sou um analfabeto funcional em direito eleitoral.
Mas, me atrevo aqui: qual é a incompatibilidade de 1 vereador optante por
reeleição ocupar, provisoriamente, a cadeira de prefeito municipal (vacância
temporária por afastamento particular do prefeito e vice, ao mesmo tempo
–imagino)?
Há alguma vedação expressa?
Grato.
_____
ASTEL – CMRP
Alexandre Assolini – Agente Técnico Legislativo
_____
De: gial-bounces em listas.interlegis.gov.br
[mailto:gial-bounces em listas.interlegis.gov.br] Em nome de Eder Antônio Boron
Enviada em: quinta-feira, 23 de agosto de 2012 15:26
Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
Assunto: Re: [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Certamente é um tema controvertido!
Pessoalmente, não concordo com a indicação do Procurador Geral do Município
para ocupar o posto de Prefeito, primeiro por não ter o aval popular e
segundo por ser um cargo comissionado.
É extremamente complicado neste tipo de situação, não deixar lacunas.
Contudo, tentamos criar uma linha sucessória que dificultasse a ocorrência
de uma situação em que não houvessem autoridades aptas a assumir a chefia do
Executivo.
Aqui tínhamos dois vereadores que não concorreriam à reeleição... se todos
concorresem, chagamos a pensar na possibilidade de solicitar ao Presidente
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indicasse o Diretor do Foro
para ocupação do cargo de Prefeito.
Contudo, esbarramos no fato de que o Poder Judiciário é um órgão estadual.
Cabe uma longa discussão jurídica a respeito.
Abraços!
Éder Antônio Boron
Diretor Legislativo
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Câmara Municipal de Blumenau
Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
Blumenau - Santa Catarina - Brasil
E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br
Fone: (47) 3231-1500
www.camarablu.sc.gov.br
----- Original Message -----
From: Luiz Otávio <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br> Martins Veiga
To: Grupo Interlegis de Assessoria <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
Legislativa
Sent: Thursday, August 23, 2012 2:04 PM
Subject: Re: [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Caro Éder, tudo bem?
Na verdade nós acompanhamos o caso de Blumenau, o que levou-nos a discutir a
mesma adaptação na nossa Lei Orgânica também.
Mas veio à baila a possibilidade de um "buraco negro" quando todos os
Vereadores forem candidatos a reeleição! A jurisprudência tem barrado, via
ADINs,
substitutos que não tenham sufrágio popular (no cado de algumas Leis
Orgânicas que designam o procurador geral do município ou um secretário
muncipal, por exemplo).
Este é o cerne da questão; estarem todos impedidos de substituir o Prefeito.
O que, convenhamos, não é impossível e, tampouco, difícil de ocorrer. Hoje,
no nosso caso, só teria um disponível, que não é candidato a reeleição
porque lançou o filho candidato. Senão!!!
Obrigado pela participação e continuamos conversando.
Luiz Otávio Martins Veiga
Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Florianópolis
Em 23/08/2012 13:35, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
Éder,
Excelente solução.
Ednézio Santiago
Câmara Municipal de Conceição do Coité - Bahia
Em 23 de agosto de 2012 11:00, Eder Antônio Boron <eder em camarablu.sc.gov.br>
escreveu:
Caro Luiz Otávio!
Por coincidência, aqui em Blumenau/SC, acabamos de corrigir esta distorção
na LOM, pois o Vice-Prefeito estava licenciado para concorrer a Vereador e o
Prefeito precisava viagar aos Estados Unidos, por 15 dias, para assinar um
contrato com o BID.
Alteramos a linha sucessório com o seguinte texto:
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º
Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição
proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a
assumir." (NR).
Att,
Éder Antônio Boron
Diretor Legislativo
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From: Luiz Otávio Martins Veiga <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br>
To: Grupo Interlegis de <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br> Assessoria
Legislativa
Sent: Wednesday, August 22, 2012 6:18 PM
Subject: [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Tema controvertido e bom ponto de pauta para o encontro do Gial.
-------- Mensagem original --------
Assunto:
Linha sucessória do Prefeito.
Data:
Wed, 22 Aug 2012 18:15:21 -0300
De:
Luiz Otávio Martins Veiga <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br%3E>
<lotavio em cmf.sc.gov.br>
Para:
Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
<mailto:gial em listas.interlegis.gov.br%3E> <gial em listas.interlegis.gov.br>
Gostaria de lançar o debate sobre a substituilção provisória do Prefeito
em período eleitoral, quando todos os agentes detentores de mandato
eletivo estejam
se candidatando a reeleição proporcional. O que a Lei Orgânica pode
prever para evitar o "buraco negro" de ninguém poder assumir a Prefeitura?
Trata-se da desincompatibilização a que se reporta o § 6º do art. 14 da
C.F.
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