[gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Dourival Dums
dums em cmsbs.sc.gov.br
Quinta Agosto 23 16:00:44 BRT 2012
Em 23/08/2012 13:35, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
> Éder,
>
> Excelente solução.
>
> Ednézio Santiago
> Câmara Municipal de Conceição do Coité - Bahia
>
> Em 23 de agosto de 2012 11:00, Eder Antônio Boron
> <eder em camarablu.sc.gov.br <mailto:eder em camarablu.sc.gov.br>> escreveu:
>
> Caro Luiz Otávio!
> Por coincidência, aqui em Blumenau/SC, acabamos de corrigir esta
> distorção na LOM, pois o Vice-Prefeito estava licenciado para
> concorrer a Vereador e o Prefeito precisava viagar aos Estados
> Unidos, por 15 dias, para assinar um contrato com o BID.
> Alteramos a linha sucessório com o seguinte texto:
> Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de
> Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
>
> "Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou
> de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
> ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o
> Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara
> Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional,
> na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a
> assumir." (NR).
>
> Att,
> Éder Antônio Boron
> Diretor Legislativo
> ____________________________________
> Câmara Municipal de Blumenau
> Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
> Blumenau - Santa Catarina - Brasil
> E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br <mailto:eder em camarablu.sc.gov.br>
> Fone: (47) 3231-1500 <tel:%2847%29%203231-1500>
> www.camarablu.sc.gov.br <http://www.camarablu.sc.gov.br>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Luiz Otávio Martins Veiga <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br>
> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
> *Sent:* Wednesday, August 22, 2012 6:18 PM
> *Subject:* [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
>
> Tema controvertido e bom ponto de pauta para o encontro do Gial.
>
> -------- Mensagem original --------
> Assunto: Linha sucessória do Prefeito.
> Data: Wed, 22 Aug 2012 18:15:21 -0300
> De: Luiz Otávio Martins Veiga <lotavio em cmf.sc.gov.br>
> <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br%3E>
> Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> <gial em listas.interlegis.gov.br>
> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br%3E>
>
>
>
> Gostaria de lançar o debate sobre a substituilção provisória do Prefeito
> em período eleitoral, quando todos os agentes detentores de mandato
> eletivo estejam
> se candidatando a reeleição proporcional. O que a Lei Orgânica pode
> prever para evitar o "buraco negro" de ninguém poder assumir a Prefeitura?
> Trata-se da desincompatibilização a que se reporta o § 6º do art. 14 da
> C.F.
>
> ------------------------------------------------------------------------
> --
> Site da Comunidade GIAL:
> http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
> --
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> http://colab.interlegis.leg.br
>
> Regras de participação:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>
> Para pesquisar o histórico da lista visite:
> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>
> Para administrar sua conta visite:
> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>
>
>
>
Ednezio
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Abraços
Dorival
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