[gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Dourival Dums
dums em cmsbs.sc.gov.br
Quinta Agosto 23 15:57:26 BRT 2012
Em 23/08/2012 15:26, Eder Antônio Boron escreveu:
> Certamente é um tema controvertido!
> Pessoalmente, não concordo com a indicação do Procurador Geral do
> Município para ocupar o posto de Prefeito, primeiro por não ter o aval
> popular e segundo por ser um cargo comissionado.
> É extremamente complicado neste tipo de situação, não deixar lacunas.
> Contudo, tentamos criar uma linha sucessória que dificultasse a
> ocorrência de uma situação em que não houvessem autoridades aptas a
> assumir a chefia do Executivo.
> Aqui tínhamos dois vereadores que não concorreriam à reeleição... se
> todos concorresem, chagamos a pensar na possibilidade de solicitar ao
> Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que indicasse o
> Diretor do Foro para ocupação do cargo de Prefeito.
> Contudo, esbarramos no fato de que o Poder Judiciário é um órgão estadual.
> Cabe uma longa discussão jurídica a respeito.
> Abraços!
> Éder Antônio Boron
> Diretor Legislativo
> ____________________________________
> Câmara Municipal de Blumenau
> Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
> Blumenau - Santa Catarina - Brasil
> E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br <mailto:eder em camarablu.sc.gov.br>
> Fone: (47) 3231-1500
> www.camarablu.sc.gov.br <http://www.camarablu.sc.gov.br>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* Luiz Otávio Martins Veiga <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br>
> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
> *Sent:* Thursday, August 23, 2012 2:04 PM
> *Subject:* Re: [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
>
> Caro Éder, tudo bem?
> Na verdade nós acompanhamos o caso de Blumenau, o que levou-nos a
> discutir a mesma adaptação na nossa Lei Orgânica também.
> Mas veio à baila a possibilidade de um "buraco negro" quando todos
> os Vereadores forem candidatos a reeleição! A jurisprudência tem
> barrado, via ADINs,
> substitutos que não tenham sufrágio popular (no cado de algumas
> Leis Orgânicas que designam o procurador geral do município ou um
> secretário muncipal, por exemplo).
> Este é o cerne da questão; estarem todos impedidos de substituir o
> Prefeito. O que, convenhamos, não é impossível e, tampouco,
> difícil de ocorrer. Hoje, no nosso caso, só teria um disponível,
> que não é candidato a reeleição porque lançou o filho candidato.
> Senão!!!
> Obrigado pela participação e continuamos conversando.
> Luiz Otávio Martins Veiga
> Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Florianópolis
>
>
>
> Em 23/08/2012 13:35, EDNEZIO SANTIAGO escreveu:
>> Éder,
>>
>> Excelente solução.
>>
>> Ednézio Santiago
>> Câmara Municipal de Conceição do Coité - Bahia
>>
>> Em 23 de agosto de 2012 11:00, Eder Antônio Boron
>> <eder em camarablu.sc.gov.br <mailto:eder em camarablu.sc.gov.br>>
>> escreveu:
>>
>> Caro Luiz Otávio!
>> Por coincidência, aqui em Blumenau/SC, acabamos de corrigir
>> esta distorção na LOM, pois o Vice-Prefeito estava licenciado
>> para concorrer a Vereador e o Prefeito precisava viagar aos
>> Estados Unidos, por 15 dias, para assinar um contrato com o BID.
>> Alteramos a linha sucessório com o seguinte texto:
>> Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município
>> de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
>>
>> "Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do
>> Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão
>> sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o
>> Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º
>> Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na
>> última eleição proporcional, na ordem de votação registrada
>> na Justiça Eleitoral, apto a assumir." (NR).
>>
>> Att,
>> Éder Antônio Boron
>> Diretor Legislativo
>> ____________________________________
>> Câmara Municipal de Blumenau
>> Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
>> Blumenau - Santa Catarina - Brasil
>> E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br
>> <mailto:eder em camarablu.sc.gov.br>
>> Fone: (47) 3231-1500 <tel:%2847%29%203231-1500>
>> www.camarablu.sc.gov.br <http://www.camarablu.sc.gov.br>
>>
>> ----- Original Message -----
>> *From:* Luiz Otávio Martins Veiga
>> <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br>
>> *To:* Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
>> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br>
>> *Sent:* Wednesday, August 22, 2012 6:18 PM
>> *Subject:* [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
>>
>> Tema controvertido e bom ponto de pauta para o encontro
>> do Gial.
>>
>> -------- Mensagem original --------
>> Assunto: Linha sucessória do Prefeito.
>> Data: Wed, 22 Aug 2012 18:15:21 -0300
>> De: Luiz Otávio Martins Veiga <lotavio em cmf.sc.gov.br>
>> <mailto:lotavio em cmf.sc.gov.br%3E>
>> Para: Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa
>> <gial em listas.interlegis.gov.br>
>> <mailto:gial em listas.interlegis.gov.br%3E>
>>
>>
>>
>> Gostaria de lançar o debate sobre a substituilção provisória do Prefeito
>> em período eleitoral, quando todos os agentes detentores de mandato
>> eletivo estejam
>> se candidatando a reeleição proporcional. O que a Lei Orgânica pode
>> prever para evitar o "buraco negro" de ninguém poder assumir a Prefeitura?
>> Trata-se da desincompatibilização a que se reporta o § 6º do art. 14 da
>> C.F.
>>
>> ------------------------------------------------------------------------
>> --
>> Site da Comunidade GIAL:
>> http://colab.interlegis.leg.br
>>
>> Regras de participação:
>> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>> Para pesquisar o histórico da lista visite:
>> http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>> Para administrar sua conta visite:
>> http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>>
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>
Eder
Favor excluir mau amail de sua lista
abraços
Dorival
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