[gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Rodrigo Vieira
rodrigoavare em hotmail.com
Quinta Agosto 23 14:10:29 BRT 2012
É um tema bem tormentoso, já vi em alguns municípios o Procurador Geral do Município entrar na linha sucessória..abs.
Date: Thu, 23 Aug 2012 13:35:53 -0300
From: ednezio em ednezio.com.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Fwd: Linha sucessória do Prefeito.
Éder,
Excelente solução.
Ednézio SantiagoCâmara Municipal de Conceição do Coité - Bahia
Em 23 de agosto de 2012 11:00, Eder Antônio Boron <eder em camarablu.sc.gov.br> escreveu:
Caro Luiz Otávio!
Por coincidência, aqui em Blumenau/SC, acabamos de
corrigir esta distorção na LOM, pois o Vice-Prefeito estava licenciado para
concorrer a Vereador e o Prefeito precisava viagar aos Estados Unidos, por 15
dias, para assinar um contrato com o BID.
Alteramos a linha sucessório com o seguinte
texto:
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do
Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do
cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º
Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição
proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a
assumir." (NR).
Att,
Éder Antônio Boron
Diretor Legislativo
____________________________________
Câmara Municipal de
Blumenau
Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
Blumenau - Santa Catarina -
Brasil
E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br
Fone:
(47) 3231-1500
www.camarablu.sc.gov.br
----- Original Message -----
From:
Luiz Otávio
Martins Veiga
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Sent: Wednesday, August 22, 2012 6:18
PM
Subject: [gial] Fwd: Linha sucessória do
Prefeito.
Tema controvertido e bom ponto de pauta para o encontro do
Gial.
-------- Mensagem original --------
Assunto:
Linha sucessória do Prefeito.
Data:
Wed, 22 Aug 2012 18:15:21 -0300
De:
Luiz Otávio Martins Veiga <lotavio em cmf.sc.gov.br>
Para:
Grupo Interlegis de Assessoria Legislativa <gial em listas.interlegis.gov.br>
Gostaria de lançar o debate sobre a substituilção provisória do Prefeito
em período eleitoral, quando todos os agentes detentores de mandato
eletivo estejam
se candidatando a reeleição proporcional. O que a Lei Orgânica pode
prever para evitar o "buraco negro" de ninguém poder assumir a Prefeitura?
Trata-se da desincompatibilização a que se reporta o § 6º do art. 14 da
C.F.
--
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