[gial] Olá crânios!
LF
lf.toledow em gmail.com
Quinta Agosto 9 10:06:05 BRT 2012
Rabi e demais Senhores,
A competência do Presidente para promulgação da referida Lei, é de que no
caso concreto também tenha decorrido o prazo para o Vice Presidente, na
conformidade da precedência do §7º do Art. 66 da CF.
Na situação fática, que é totalmente diferente do regramento regimental,
não se vislumbra ria impedimento do Presidente a promulgar referida Lei,
visto que não ocorrerá negativa ou omissão de promulgação, que pudesse
legitimar promulgação pelo Vice-Presidente.
Portanto, mantenho opinião de que continua legitima a competência do
Presidente.
Att.
LF
Em 9 de agosto de 2012 09:01, rabi souza <rabisouza em hotmail.com> escreveu:
> E porque o próprio Presidente não pode promulgar, demonstrando que não
> foi omissão propositada, mas apenas a multiplicidade de proposições, uma
> delas inadvertidamente ficou sem promulgação. ?
>
>
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