[gial] Olá crânios!
rabi souza
rabisouza em hotmail.com
Terça Agosto 7 13:38:04 BRT 2012
Rodrigo,
Suas orientações foram de muita valia no desfecho deste assunto. A proósito já viu o significado da palavra macanudo, num dicionário, qualificativo que antecedi ao seu nome? Pois é com o significado dessa palavra que o tenho em conta.
From: rodrigoavare em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 7 Aug 2012 13:25:34 -0300
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Rabi, eu procurei esclarecer e orientar da melhor forma possível, inclusive sugerindo o desfecho, creio que não haja mais nada a acrescentar.Você questionou sobre a possibilidade de acrescentar letra ao final do número da lei e já foi dito que isso vai contra a Lei Complementar 95/98.Foi dito para fazer a promulgação pelo vice presidente da câmara;Foi dito para seguir a ordem cronológica de numeração na data da promulgação.Chega a ser injusto Vossa Senhoria me tratar com repreensão e menoscabo.Devo repensar minha atuação na lista, especialmente quando se referem a questionamentos feitos por Vossa Senhoria.Grande Abraço.
From: rabisouza em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 7 Aug 2012 14:00:20 +0100
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Macanudo Rodrigo Vieira,
Ao invés de vc dizer simplesmente "Meu Deus", esclareça o assunto, oriente, com argumentos poderosos sobre o assunto, pois eu sou leigo.
From: rodrigoavare em hotmail.com
Date: Tue, 7 Aug 2012 09:36:17 -0300
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Meu Deus...
Enviado via iPhone
Em 07/08/2012, às 09:05, "rabi souza" <rabisouza em hotmail.com> escreveu:
Insignes colegas,
É bom que se esclareça melhor, o assunto, pois sem isto as discussões degeneram nas mais absurdas ilações. Trata-se de um PL que
01. Proposição: Projeto de Lei nº 018 de 05 de agosto de
2011, de autoria do Vereador Gerry
Alves de Azevedo, que “Prevê a instalação de Biombos nos locais de atendimento
ao Público, como forma de preservar a segurança dos clientes”. BIOMBO: anteparo ou divisória móvel, ger. feita de caixilhos ou de folhas de madeira fina, articuladas por dobradiças, freq. forradas com papel, couro, pano etc., us., num aposento, para demarcar um espaço, criar uma área resguardada ou servir de anteparo, quebra-vento etc. - então, no caso irá ocultar nos caixas, os valores recebidos pelos clientes, ocultando-os da vista dos olheiros assaltantes. Saidinha de Bancos, etc. Ainda bem que neste lapso de tempo não ocorreu nenhum prejuizo pela falta desta lei.
From: eder em camarablu.sc.gov.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Mon, 6 Aug 2012 14:53:02 -0300
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Concordo com o posicionamento dos demais colegas, quanto à
impossibilidade de numeração não sequencial da matéria.
Por mais que tenha ocorrido um lapso na promulgação,
deve-se manter a ordem de numeração atual.
Até porque ela não tem qualquer validade, pois sequer foi
devidamente publicada.
Contudo, a grande problemática dessa questão são os
efeitos jurídicos da legislação, pois a mesma não é perfeita.
Ou seja, uma vez ainda não promulgada e não publicada,
qualquer efeito que ela tenha causado é nulo de pleno direito.
Essa nulidade, bem como os efeitos negativos ou positivos
causados pela legislação até o presente momento, é matéria que deve ser
analisada pelo Poder Judiciário.
Aqueles que se sentirem lesados, ou tiraram proveito
impróprio de lei inexistente, poderão responder por isso.
Vejo como única solução ou a promulgação e publicação
tardia da legislação, ou a realização de um novo processo legislativo acerca da
matéria.
Por mais que possa ter causado prejuízos aos
cidadãos.
Att,
Éder Antônio Boron
Diretor Legislativo
____________________________________
Câmara Municipal de
Blumenau
Praça Victor Konder, nº 02 - 1º Andar
Blumenau - Santa Catarina -
Brasil
E-mail: eder em camarablu.sc.gov.br
Fone:
(47) 3231-1500
www.camarablu.sc.gov.br
----- Original Message -----
From:
Rodrigo Vieira
To: Grupo Interlegis de Assessoria
Legislativa
Sent: Monday, August 06, 2012 2:12
PM
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Luiz Fernando, partilho do seu entendimento.
Uma vez aprovada e sancionada (no caso houve sanção tácita) há a
obrigatoriedade de promulgação de publicação, independentemente do
prazo...lógico que seria muito plausível apurar as responsabilidades por esta
omissão gravíssima.
No caso da numeração, utiliza-se a numeração disponível agora no momento
da promulgação.
Abs.
Date: Mon, 6 Aug 2012 14:07:35 -0300
From: lf.toledow em gmail.com
To:
gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Rabi,
Morto, nunca!!!
Muito pelo contrário!!!
A Câmara tem o dever de promulgar a Lei, na data atual, com a
numeração disponível, e mais, tem que publicar a Lei!!!!
Lembro-lhe que a Administração Pública,
valendo-se do poder de
autotutela sobre seus atos,
tem o dever de revê-los,
principalmente quando apresentem vícios, conforme dispõem
as Súmulas 346
e 473 do STF.
Abraço
LF
Em 6 de agosto de 2012 13:56, rabi souza <rabisouza em hotmail.com>
escreveu:
Ainterpetação melhor é a de que isto é assunto morto!
From: rabisouza em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date:
Mon, 6 Aug 2012 17:54:57 +0100
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
Se regimentalmente se tem 48 horas para promulgar, em caso de
sanção tácita, como vou promulgar matéria de um ano atrás?
Date: Mon, 6 Aug 2012 13:47:51 -0300
From: lf.toledow em gmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject:
Re: [gial] Olá crânios!
Rabi,
Com a devida vênia, o fato de ter passado desapercebido uma sanção
tácita, a irregularidade da situação pode se ter por sanada, por promulgação
na sequência numérica atual, conforme exposto pelo meu
xará Luis Fernando. É de se ressalta que, a teor do que relatado, ocorrendo
promulgação retroativa, por identificação alfanumérica estaria a cometer
falsidade ideológica a documento público. A solução, seria,
procedimentalmente certificar a situação do desencontro de informações entre
os Poderes locais nos autos do processo legislativo e encaminhar termo de
Lei para promulgação do Presidente da Câmara, seguindo a data
e numeração atual.
Abraço
LF
Em 6 de agosto de 2012 13:09, luis fernando pires machado <lfernan.machado em gmail.com>
escreveu:
Pois é,
Rabi. Uma situação recorrente em muitos municípios.
Não
tenho conhecimento de outra solução, a não ser numerá-la de
forma
sequencial e contínua, a partir de agora, abraço Luis
Fernando
Em 6 de agosto de 2012 11:48, rabi souza <rabisouza em hotmail.com>
escreveu:
> Caro Amigo Luis Fernando, vou dizer a situação qual é, e quem
sabe vc me
> dará uma solução. O Prefeito não sancionou uma
lei e me passou
> despercebido. Promulgamos umas três delas a
seguir, numeradas, e somente um
> ano depois constatamos o lapso.
Não posso preprara promulgação, devido a
> numeração das seguintes.
A saída seria, se pudesse, aquele arranjo sugerido
> apondo
letra.
>
>> Date: Mon, 6 Aug 2012 11:41:44
-0300
>> From: lfernan.machado em gmail.com
>>
To: gial em listas.interlegis.gov.br
>>
Subject: Re: [gial] Olá crânios!
>
>>
>> Prezado
Rabi, de acordo com a LC 95/98, não há essa possibilidade.
>>
Somente será admitida a hipótese na numeração interna da Lei,
conforme
>> o art. 12, abraço do Luis Fernando
>> Seção
III
>> Da Alteração das Leis
>> Art. 12. A alteração da
lei será feita:
>> I - mediante reprodução integral em novo
texto, quando se tratar de
>> alteração considerável;
>>
II – mediante revogação parcial; (Redação dada pela Lei
Complementar
>> nº 107, de 26.4.2001)
>> III - nos
demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do
>>
dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas
as
>> seguintes regras:
>> b) é vedada, mesmo quando
recomendável, qualquer renumeração de
>> artigos e de unidades
superiores ao artigo, referidas no inciso V do
>> art. 10,
devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade
>>
imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem
>>
alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar
os
>> acréscimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
>> d) é admissível a reordenação interna das unidades
em que se desdobra
>> o artigo, identificando-se o artigo assim
modificado por alteração de
>> redação, supressão ou acréscimo
com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre
>> parênteses, uma única vez
ao seu final, obedecidas, quando for o caso,
>> as prescrições da
alínea "c". (Redação dada pela Lei Complementar nº
>> 107, de
26.4.2001)
>> Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado
nesta Lei refere-se
>> a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou
itens. (Parágrafo incluído
>> pela Lei Complementar nº 107, de
26.4.2001)
>>
>>
>>
>> Em 6 de agosto
de 2012 11:29, rabi souza <rabisouza em hotmail.com>
escreveu:
>> > Peço ajuda no seguinte: pode-se numerar uma
lei, por exemplo, existe uma
>> > Lei
>> > n 1748,
pode-se, fazer outra assim: Lei 1748-A, ou esse acréscimo só
>>
> pode
>> > ser feito em Artigos, incisos e parágrafos.
?
>> >
>> > --
>> > Site da Comunidade
GIAL:
>> > http://colab.interlegis.leg.br
>>
>
>> > Regras de participação:
>> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/ComoParticiparComunidade
>>
>
>> > Para pesquisar o histórico da lista
visite:
>> > http://colab.interlegis.leg.br/wiki/PesquisaListas
>>
>
>> > Para administrar sua conta visite:
>> >
http://listas.interlegis.gov.br/mailman/listinfo/gial
>>
>>
>>
>>
--
>> Luis Fernando P Machado
>> Brasilia-DF
>>
Celular: (61) 9277-9920
>> --
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Fernando P Machado
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