[gial] Numeração de Lei
Eliemar Costa
jplanaltocomunitario em hotmail.com
Quarta Outubro 19 16:15:49 BRST 2011
Assino embaixo Ribamar.
Só pediria o amigo Watson que vislumbre um pouco mais a sua Lei Orgânica - Capítulo do Processo Legislativo, pois com certeza lhe trará mais clareza e se caso houver dúvidas que prossiga suas consultas atraves do GIAL que é muito bom essa torca de idéias e experiências. Um abraço. Eliemar José
Date: Wed, 19 Oct 2011 03:06:45 -0200
From: watsonwar em camaraptu.mg.gov.br
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Subject: Re: [gial] Numeração de Lei
Ribamar,
Acredito que vocês estão fazendo algo errado. Quando se tramita a proposição legislativa na Casa, trata-se de uma PROPOSIÇÃO, ainda não é LEI. Após toda tramitação aprovado a REDAÇÃO FINAL da proposição, o texto para a NORMA escrita e aprovada pela Casa. A numeração da NORMA é de competência do EXECUTIVO, tendo em vista que ELE é quem SANCIONA e PROMULGA as LEIS. No caso de SANÇÃO TÁCITA (ou PERDA DE PRAZO), caberá ao Legislativo SOMENTE a PROMULGAÇÃO. Entretanto o controle da numeração continua no Executivo.
Watson
Em 18 de outubro de 2011 18:25, <asevedojro em bol.com.br> escreveu:
Será que os colegas que opinaram estão corretos, o numero às Leis não são dados pelo Legislativo, qdo. aprovadas?
Aqui, meu procedimento é o seguinte, conforme determina o RI.
Ao receber a proposição.. a ela dou um numero que é cronologico e para a legislatura...encaminho à mesa, a mesa despacha as comissões qdo. for a caso, para emitir parecer.
Como não temos diario oficial, a proposição é dada a conhecimento do plenario (Lida). Aí entra na ordem dia, se aprovada no caso projeto de lei do Executivo. No despacho do autografo já informo o nemuro que essa lei receberá... aqui fazemos assim, será que estou agindo corretamente?
ASEVEDO, josé ribamar oliveira
CMBARRA DO CORDA/MA
Em 18/10/2011 15:26, rabi souza < rabisouza em hotmail.com > escreveu:
Eliemar José,
Parabéns pela orientação perita que deu a nossa colega.
From: jplanaltocomunitario em hotmail.com
To: gial em listas.interlegis.gov.br
Date: Tue, 18 Oct 2011 15:40:49 +0000
Subject: Re: [gial] Numeração de Lei
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Zilma.
Passou o prazo para que o Prefeito de seu município sancionasse ou vetasse um Projeto de Lei aprovado pelo parlamento municipal.
Pois bem, o seu Presidente tem que promulga-la em um determinado prazo imposto por sua Lei Orgânica, se assim não o fizer, o seu Vice-Presidente é obrigado a Promulga-la, porém antes de promulgá-la, ligue para a Prefeitura local, procure o setor que faz a numeração das Leis de seu município, provavelmente o Gabinete do Prefeito, e solicite uma numeração seguencial das Leis que são sancionadas pelo Prefeito Municiupal para que voce possa numerar a sua que será promulgada.
Numere a Lei que foi promulgada e mande cópia para o Gabinete com ofício do Presidente da Casa, informando os motivos da promulgação (Citar o Art. de sua Lei Orgânica que permite) e mande para a publicação, caso não tenha jornal da Prefeitura, mande para ser publicado no Site do Municipio e também no site da Câmara e por fim faça afixar cópia no mural da própria Câmara.
Espero ter ajudado.
Eliemar José - Diretor Técnico e Taquígrafo
> Date: Tue, 18 Oct 2011 12:21:46 -0200
> From: rodrigoluz em interlegis.leg.br
> To: gial em listas.interlegis.gov.br
> Subject: [gial] Numeração de Lei
>
> Prezados,
>
> Vos apresento a mais nova colaborado aqui no GIAL, Zilma Almeida,
> aproveito para postar uma dúvida dela.
> Att,
> Rodrigo Luz
> Interlegis / Senado Federal
>
> Em 17-10-2011 10:31, ZILMA VIEIRA DOS SANTOS ALMEIDA escreveu:
> > Bom dia,
> >
> > Estou com uma dúvida, o Prefeito envio um projeto de lei para a
> Câmara e foi aprovado,
> > so que venceu o prazo e ele não sancionou ( ou seja sanção tacita), o
> > presidente vai vai sancionar, mas que numeração será essa lei,
> > acompanhando a do prefeito ou a numeraçao da Câmara.
> > Obriga,
> > Zilma Vieira dos Santos Almeida
> > TÃ ©cnica Legislativa
> --
> --
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> Para administrar sua conta visite:
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--
Fraternalmente,
Watson Wilton de Azevedo Rocha
Especialista em Poder Legislativo
Câmara Municipal de Paracatu
Subsecretaria de Assuntos Legislativos
Praça Juscelino Kubitschek, 449 - Centro
38600-000 - Paracatu - Minas Gerais
Telefone: (38) 3672-3003 - Ramal 221
Portal: www.camaraptu.mg.gov.br
Email: camaraptu.sal em veloxmail.com.br
Email: watsonwar em camaraptu.mg.gov.br
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